Decisão anunciada esta segunda-feira. Diploma vai agora ser vetado pelo Presidente da República e regressar ao Parlamento.
A lei da eutanásia encontra-se a ser discutida há já cinco anos e, mesmo depois de ser aprovada com larga maioria na Assembleia da República, está longe de reunir condições para entrar em vigor. Esta segunda-feira, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se pela terceira vez sobre o diploma e voltou a considerar que o documento apresentava falhas do ponto de vista legal.
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O anúncio da decisão foi feito na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.
João Caupers explicou que doi considerado que a nova proposta contém uma "intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei". Essa intolerável indefinição diz sobretudo respeito ao conceito de sofrimento. Exemplificando que o sofrimento é caracterizado no novo diploma como "físico, psicológico e espiritual", porém aumentou a dúvida sobre se esse sofrimento é "cumulativo" ou "se um dos três é suficiente para solicitar a eutanásia".
"Está em causa saber se um doente a quem tenha sido diagnosticado um cancro com prognóstico de esperança média de vida limitado ou um doente com ELA sem sofrimento físico tem ou não acesso à morte medicamente assistida não punível", clarificou.
Para o TC, a nova proposta alterou "aspetos essenciais" da antiga versão que já tinha sido analisada pelo Tribunal. Assim, confrontados com essas mudanças, os juízes tiveram de levar a cabo "uma nova fiscalização", justificou Caupers.
De acordo com a Constituição, os juízes do Palácio Ratton estavam obrigados a pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, data que findou este domingo. Agora, com o chumbo, a Lei Fundamental determina que o decreto deverá ser "vetado" por Marcelo Rebelo de Sousa e devolvido à Assembleia da República.
Foi no dia 9 de dezembro de 2022 que oparlamento aprovou a morte medicamente assistida, reunindo os votos a favor da bancada parlamentar do PS, IL, BE, PAN, Livre e ainda seis deputados do PSD.
O documento em causa estabelecia que a morte medicamente assistida deixe de ser punível, desde que ocorra "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Menos de um mês depois, a 4 de janeiro, Marcelo Rebelo de Sousa solicitou uma fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional por considerar que "a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias".
Como principal argumento, o Presidente da República dizia que em 2021 o Constitucional já havia considerado "de modo muito expressivo" que o o diploma anteriormente aprovado apresentava falhas, tendo o mesmo sido "substancialmente alterado pela Assembleia da República"à posteriori.
Constitucional chumba pela terceira vez lei da eutanásia
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