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Tribunal obriga empresa a readmitir funcionário que bebia mais de 3 litros de álcool durante funções

Eletricista espanhol foi despedido depois de ter sido observado a consumir cerveja, vinho tinto e aguardente de forma quase regular durante o período de trabalho.

Em Espanha, um eletricista foi demitido depois de ter sido observado a beber quantidades excessivas de álcool durante o horário de trabalho. O caso seguiu para os tribunais que consideraram o despedimento ilícito por não ter ficado provado que o homem se encontrava "impossibilitado de exercer funções".

REUTERS/Peter Nicholls

De acordo com oThe Guardian, há muito que a empresa suspeitava do comportamento do funcionário pelo que, em julho de 2021, decidiu contratar um detetive privado. Durante esse mês o funcionário foi visto, com mais colegas, durante pelo menos três dias a consumir quantidades excessivas de álcool. Num desses momento terão bebido sete litros de cerveja entre o meio-dia e a hora de almoço e, no período da tarde, consumiu mais um litro de cerveja. Uma semana depois foi visto a beber 330ml de cerveja de manhã, três copos de vinho tinto ao almoço e um copo de aguardente.

A empresa acabou por despedi-lo por achar que "o consumo excessivo de álcool durante o trabalho colocava em risco o seu bem-estar físico, bem como o dos seus colegas", isto porque era o homem que conduzia a carrinha da empresa.

Já o Tribunal de Múrcia teve um entendimento diferente: "Em algum momento o detetive mencionou sinais de alcoolemia (…) não há qualquer prova - documental, pericial ou testemunhal - que demonstre inequivocamente que o homem estava sob o efeito de álcool e se encontrava embriagado (…) Também não ficou provado que as suas faculdades físicas e mentais ficaram afetadas durante o seu trabalho de eletricista ou enquanto conduzia a carrinha da empresa no final do trabalho".

Considerou ainda que a empresa não teve em conta que "se tratava do mês de julho em Múrcia e Cartagena", locais onde deveriam ter ser consideradas "as condições climáticas e os hábitos geográficos". Por isso, como contrapartida, o juiz decretou que o trabalhador – que era empregado da empresa há 27 anos - fosse readmitido ou então recebesse uma indemnização de 47 mil euros.

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