Requerimento de adesão também pode ser preenchido pelas viúvas(os) de ex-combatentes, visto que também têm direito.
Os ex-combatentes já podem requerer o passe que dá direito à gratuitidade dos transportes públicos coletivos. Em comunicado, o Governo explica que o passe também se aplica às viúvas ou viúvos de antigos combatentes.
Para pedir acesso é necessário preencher um requerimento de adesão que deverá ser entregue junto do cartão de antigo combatente ou cartão de viúvo(a), cartão de cidadão ou outro título válido equivalente e ainda comprovativo de morada fiscal de residência habitual.
Este documento só será válido nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ou Comunidade Intermunicipal do concelho de residência habitual do beneficiário.
Recorde-se que milhares de ex-combatentes esperam há vários meses para que o passe, já prometido pelo Governo, fosse aprovado. Esta morosidade deve-se ao atraso na entrega do cartão do antigo combatente ou na revisão das compensações a atribuir às concessionárias pelos novos passes gratuitos.
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