Sábado – Pense por si

Parlamento aprova de novo legalização da eutanásia. Agora segue para Belém

Diploma foi alterado após chumbo do Tribunal Constitucional em março e veto por Marcelo Rebelo de Sousa.

O decreto sobre a morte medicamente assistida foi aprovado no Parlamento. Registaram-se 138 votos a favor. 

D.R.

Em março, o diploma tinha sido vetado pelo Presidente da República, depois de apreciação pelo Tribunal Constitucional. 

As alterações ao decreto da eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à "lesão definitiva", doença grave ou incurável.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, esta lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa.

No acórdão, o TC apontou a "imprecisão" do conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico", afirmando que "não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado".

Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma, devolvendo-o ao parlamento.

Em julho, no final da anterior sessão legislativa, PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, partidos com projetos sobre a eutanásia, acordaram, em reunião informal, o texto final para ultrapassar o "chumbo" do Tribunal Constitucional desta lei.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

O diploma segue para Belém na próxima semana. O Presidente da República pode vetá-lo, promulgar ou enviar o texto para o Tribunal Constitucional.

Artigos Relacionados
Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Editorial

Só sabemos que não sabemos

Esta ignorância velha e arrastada é o estado a que chegámos, mas agora encontrou um escape. É preciso que a concorrência comece a saber mais qualquer coisa, ou acabamos todos cidadãos perdidos num qualquer festival de hambúrgueres