No acórdão é recusada uma auditoria externa ao processo porque o TC considera que a CNE tem mecanismo próprios e é um "órgão de administração pública independente" do Governo.
O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso interposto pela UNITA, maior partido da oposição angolana, realçando que os elementos de prova apresentados "não permitem colocar em causa os resultados globais" das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
EPA/AMPE ROGERIO
"O Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral", lê-se no acórdão 769, de 2022.
O TC invocou a lei para justificar a não publicação das atas porque "não é admitida a possibilidade da sua afixação em local distinto das assembleias de voto, bem como em momento posterior à publicação dos resultados gerais e definitivos".
No acórdão, é também recusada uma auditoria externa ao processo porque o TC considera que a CNE tem mecanismo próprios e é um "órgão de administração pública independente" do Governo e está "vinculada ao princípio da legalidade administrativa".
No requerimento, a UNITA pediu a correção dos mandatos atribuídos nas províncias de Cuando Cubango, Luanda, Namibe e Zaire - que teriam reflexos na contagem do círculo nacional -, mas o TC recusou por considerar que os documentos de suporte tinham uma "qualidade muito baixa", rejeitando 3.405 cópias de atas.
"Constatou-se que um elevado número de fotocópias e impressões das atas entregues não estavam conformes", justificou o TC, que rejeitou outras "676 fotocópias e impressões" que "não foram consideradas por não estarem de acordo com as regras de escrutínio" definidas na lei orgânica.
"Face ao exposto, o TC conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela CNE", refere o acórdão.
A UNITA contestou a base eleitoral, alegando a existência de 2,7 milhões de falecidos nos cadernos bem como várias irregularidades no modelo de atas-síntese, mas o TC também recusou esse requerimento, porque são questões de "natureza procedimental", que "não comprometem substancialmente e de forma irremediável os resultados gerais das eleições".
No acórdão hoje divulgado, aprovado no plenário de dez juízes, votou vencida a juíza Josefa Neto, indicada pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que na sua declaração menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral refletida nas urnas, na medida que o que está em causa é a legitimação dos poderes políticos, o que, sustenta, não foi atingido.
Segunda a juíza, a CNE disse, em contra-alegações neste processo, que cumpriu a legislação. "Porém, os autos a que tive acesso contrariam tal afirmação" e "entendo, por isso, que o acórdão que ora faz vencimento deveria refletir tal desconformidade e ordenar a reposição da legalidade", de modo a "conferir a necessária transparência ao processo aqui em causa, em prol da verdade eleitoral", afirma Josefa Neto, na declaração de voto.
A juíza pediu a comparação das cópias das atas apresentadas pela UNITA com as que a CNE possui, o que "permitiria fazer prevalecer a verdade eleitoral na confluência dos interesses soberanos em jogo.
Por outro lado, a magistrada insiste na validade do "pedido de publicação das atas-síntese no sítio de Internet da CNE", porque isso não conflitua com a lei geral.
Na semana passada, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) com 43,95%.
Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.
O Partido do PRS e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) elegerem dois deputados cada.
A CASA-CE, a Aliança Patriótica Nacional (APN) e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.
A UNITA juntamente com o Bloco Democrático (BD) interpôs um recurso contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional angolano apontando alegadas "irregularidades no processo", cujo acórdão deve ser tornado público hoje, quando o órgão não deu provimento ao recurso da CASA-CE.
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