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Supremo rejeita pedido de Sócrates para afastar juiz

Leonor Riso
Leonor Riso 28 de novembro de 2024 às 17:09
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Juízes conselheiros querem ainda que "o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado".

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou mais um pedido de escusa apresentado por José Sócrates no âmbito da Operação Marquês, cujo objetivo era afastar o juiz desembargador Francisco Henriques, que assumiu a titularidade dos autos na Relação, e a adjunta Adelina Barradas de Oliveira. Os juízes conselheiros José Neves Manata, Agostinho Torres e Vasques Osório querem ainda forçar o início do julgamento. 

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Em junho, José Sócrates tinha apresentado uma reclamação contra o indeferimento do "pedido de recusa dos Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira", lê-se numa nota do STJ enviada às redações.  

Os juízes do Supremo vão mais longe: "Por se ter considerado que com os diversos requerimentos apresentados neste processo o arguido pretende atrasar o mais possível o cumprimento da decisão proferida a 20 de junho de 2024 e, assim, obviar igualmente a que o processo que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa – no qual o incidente de recusa que deu origem ao presente processo foi apresentado — prossiga os seus termos normais, o STJ decidiu ainda que (nos termos do artigo 670º do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 4º do Código de Processo Penal) o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado", desta forma, obrigando a que o julgamento se inicie.

Em janeiro, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.

Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.

Com Lusa  

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