Decreto foi aprovado em março no Parlamento e permitia a uma mulher engravidar do marido que já tivesse morrido, no prazo de três anos após a morte.
Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei da inseminação pós-morte, aprovada no Parlamento a 25 de março. O Presidente da República devolveu o decreto a Ferro Rodrigues para que "sejam designadamente reconsideradas as disposições relativas ao direito sucessório".
Lusa
"A questão da inseminaçãopost mortem, suscita, no entanto, questões no plano do direito sucessório que o Decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível. É o caso de o dador querer, expressamente, manter o regime do Código Civil, em detrimento do consagrado no presente diploma, no quadro do superior interesse da criança – a criança concetura ou nascitura, mas também outras crianças já nascidas do mesmo progenitor", indica Marcelo.
O Presidente da República diz que o decreto "estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de inseminaçãopost mortemcom sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido, sem que, para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, sem violação das disposições legais atualmente em vigor, e que o apuramento da existência desse projeto parental claramente consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus efeitos sucessórios".
A lei foi aprovada para permitir a uma mulher que atualmente pretenda ficar grávida do marido que já morreu, e que tenha deixado sémen reservado, possa fazê-lo no prazo de três anos.
Na votação final global, o diploma teve os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e Verdes. Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O PSD, CDS-PP e Chega votaram contra. Abstiveram-se cinco deputados do PS - Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio.
O projeto para consagrar a inseminação 'post mortem' na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos, lançada por uma mulher que queria engravidar do marido, mas que já morreu.
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