O suplemento será pago em setembro e terá o valor de 200 euros para as pensões até 522,50 euros, de 150 euros para as pensões entre 522,50 euros e os 1.045 euros e será de 100 euros para todas as pensões entre 1.045 e 1.567,50 euros.
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que prevê a atribuição de um suplemento extraordinário para as pensões até 1.567,50 euros, segundo uma nota publicada nosite da Presidência.
MIGUEL A. LOPES/LUSA
O suplemento será pago em setembro e terá o valor de 200 euros para as pensões até 522,50 euros, de 150 euros para as pensões entre 522,50 euros e os 1.045 euros e será de 100 euros para todas as pensões entre 1.045 e 1.567,50 euros, tal como anunciado pelo primeiro-ministrodurante o debate do Estado da Nação, na quinta-feira.
Estão abrangidos por este suplemento os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário, num universo de dois milhões e 300 mil pensionistas.
A atribuição deste suplemento, cujo diploma foi aprovado hoje e já foi promulgado pelo Presidente da República ainda antes da conferência de imprensa que se segue ao Conselho de Ministros, tem moldes semelhantes ao atribuído em 2024, que custou 422 milhões de euros.
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