Medidas do pacote Mais Habitação foi apresentado em Almada, com alguns protestos à mistura.
O Governo apresenta esta quinta-feira as medidas aprovadas no pacote Mais Habitação, depois de ter sido estendido o prazo de consulta pública a pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Na apresentação estão o primeiro-ministro, António Costa, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e o ministro das Finanças, Fernando Medina. O evento decorre em Almada, sob alguns protestos.
Entre as medidas aprovadas esta quinta-feira está a cedência de imóveis e terrenos devolutos do Estado. "O primeiro objetivo é estimular novos projetos privados de arrendamento acessível, com os promotores como parceiros", sublinha Marina Gonçalves, enumerando a "cedência de imóveis do Estado devolutos", uma "linha de financiamento bonificado", "previsibilidade nas rendas desses projetos" e "incentivos fiscais".
A ministra salientou ainda "uma nova geração de cooperativas". Através de "parcerias entre o Estado, os municípios e o setor cooperativo".
No mercado de arrendamento, a governante anunciou ainda uma redução da tributação fiscal e que o programa Porta 65 Jovem terá candidaturas contínuas ao longo de todo o ano.
Fernando Medina especificou depois os modelos de redução da tributação fiscal. À medida que aumenta a duração dos contratos, desde a taxa geral. Já os senhorios que tenham casas com rendas antigas vão ficar isentos de IMI e IRS.
Também nos casos de vendas de imóveis, não haverá pagamento de mais-valias quando a venda sirva para amortizar dívida sua ou de descendentes, acrescentou Fernando Medina.
O fim do programa de vistos gold ficou a cargo de António Costa. O primeiro-ministro garante que "nada justifica um tratamento especial", dada a baixa taxa de investimento feita por estes cidadãos no nosso país. A autorizações de residência que já existem serão equiparadas às restantes que já existem. Enquanto os processos pendentes serão analisados de acordo com a lei geral. "Toda a gente será tratada de acordo com o regime geral."
Já no arrendamento local, as limitações ficam a cargo dos municípios, estabelecendo-se a regra de que serão aplicadas apenas a apartamentos. Também quem fez empréstimos para ter alojamentos locais, ficam de fora do limite de 2030, podendo ver a sua autorização de funcionamento prolongada até ao final da data original do empréstimo.
Quando ao arrendamento forçado, António Costa explicou que também só se aplica a apartamentos e que os municípios só podem usar esta cláusula depois de este estar dois anos devoluto. "Será aplicada uma renda mediana do valor de mercado", esclareceu o primeiro-ministro.
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