"É um procedimento simplificado que dispensa a avaliação caso a caso do risco concreto que aquela pessoa corre", explicou Francisca Van Dunem.
O Conselho de Ministros reuniu esta terça-feira para definir o regime de acolhimento de refugiados ucranianos em Portugal. "O Conselho de Ministros aprovou hoje por via eletrónica uma resolução que pretende dar uma resposta à situação que se vive na Ucrânia no que diz respeito a um conjunto de requisitos simplificados para a obtenção de proteção temporária para pessoas deslocadas", disse a ministra da Presidência Mariana Vieira da Silva. Esta resposta, adiantou, foi trabalhada pelo Governo em conjunto com câmaras municipais, organizações da sociedade civil, IPSS e também com a comunidade ucraniana em Portugal.
RODRIGO ANTUNES/LUSA
Francisca Van Dunem, a ministra da Administração Interna, avançou que o regime de proteção temporária "existe pelo menos desde 2011, é uma diretiva europeia transposta para Portugal em 2003, em situação de afluxo maciço de pessoas. "É um procedimento simplificado que dispensa a avaliação caso a caso do risco concreto que aquela pessoa corre. Assume que todas as pessoas correm perigo", no que toca à sua integridade física ou violação de direitos humanos.
A autorização especial permite que os refugiados entrem no país e sejam acolhidos através de um "procedimento simplificado". "Não é preciso que a pessoa faça prova de que corria perigo, parece óbvio e não precisa de justificação". Está aberta a ucranianos ou familiares de cidadãos ucranianos de outras nacionalidades.
A ministra considerou que as pessoas viram com passaportes de vários tipos e que haverá ainda pessoas sem documentos. "Faremos controlo de segurança associado a questões de segurança interna e perigo para segurança interna e nacional." A consulta será feita às "bases de dados pertinentes". Caso a pessoa tenha cometido crimes contra a Humanidade, ou crimes graves no seu país, não terá direito a aderir a este regime, que pretende dar direito a habitação, emprego, saúde, segurança social e ensino. "No fundo esta proteção cobrirá todas as situações que normalmente são essenciais para a vida das pessoas."
O programa dura inicialmente um ano e pode ser prolongado por dois períodos de seis meses, caso as condições que impeçam o regresso à Ucrânia se mantenham.
Segundo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, os refugiados podem ter assim acesso ao número de identificação fiscal, segurança social e de utente. "É um programa de integração dos cidadãos."
Já existem pelo menos 2 mil ofertas de trabalho dirigidas aos refugiados ucranianos e 603 vagas de alojamento.
"O dia de ontem [segunda-feira] foi um dia de muita disponibilização de oferta de alojamento e, portanto, o número que temos hoje, neste momento, é capacidade para acolher 1.245 pessoas. É uma evolução muito significativa", referiu aos jornalistas.
De acordo com a ministra, o Governo está a "trabalhar com diversas instituições, com as câmaras e com a sociedade civil para ter uma lista de alojamentos já disponível", considerando que este é um processo semelhante ao que aconteceu com a situação do Afeganistão.
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