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Tribunal da ONU ordena que Israel evite atos de genocídio, mas não pede cessar-fogo

Veredito valeu aplausos e ainda uma dança por parte da África do Sul - que no início de janeiro acusou Israel de cometer genocídio na faixa de Gaza.

O Tribunal Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) ordenou esta sexta-feira (26) que Israel evite atos de genocídio contra os palestinianos. Além disso, os juízes da mais alta instâncida a ONU pediram também para que o país apoie os civis e tome medidas para melhorar a situação humanitária em Gaza.

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"O Estado de Israel deverá tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no âmbito do Artigo II da Convenção do Genocídio", afirmou o tribunal.

Embora não tenham exigido um cessar-fogo, conforme solicitado no início de janeiro, o tribunal garantiu estar "gravemente preocupado" com o destino dos reféns em Gaza, e apelou assim para que fossem imediatamente libertados pelo Hamas e outros grupos armados.

A decisão foi anunciada depois de aÁfrica do Sul ter acusado Israel de genocídio, e de ter pedido ao TIJ para que emitisse uma suspensão de emergência da ofensiva militar em Gaza. Nas duas audiências que ocorreram, e onde estiveram reunidos ambos os países, a África do Sul pediu ainda para que fossem concedidas medidas de emergência para parar os combates - que já vitimaram mais de 26 mil palestinianos. Perante este último pedido sabe-se que 15 dos 17 juízes votaram a favor.

Ainda que Israel tenha classificado as acusações como falsas e "distorcidas", o veredicto do tribunal valeu aplausos por parte do vice-presidente da África do Sul, Paul Mashatile, e do ministro da Justiça, Ronald Lamola, e ainda uma dança do Congresso Nacional Africano.

A Convenção do Genocídio de 1948, promulgada na sequência do assassinato em massa de judeus durante o Holocausto, define genocídio como "atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso". Os atos, mencionados na convenção, incluem ainda matar membros do grupo, causar graves danos corporais ou mentais aos membros do grupo e infligir deliberadamente condições de vida calculadas, para provocar a destruição total ou parcial do grupo.

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