Figueira foi detido em Fevereiro de 2016 e chegou a estar preso preventivamente. Alega que Carlos Silva, presidente do Conselho de Administração do Banco Privado Atlântico, negociou e ordenou a transferência de uma parte dos cerca de 760 mil euros alegadamente pagos por Manuel Vicente.
O pedido de separação do processo do ex-vice-Presidente angolano Manuel Vicente deverá dominar na segunda-feira o início do julgamento. O advogado de Vicente, Rui Patrício, tem alegado que o seu cliente nem sequer foi notificado da acusação de corrupção e branqueamento de capitais imputada pelo Ministério Público e entende que o antigo presidente da Sonangol não pode ser julgado neste processo em Portugal, de-vendo o assunto ser suscitado no período de questões prévias do julgamento.
Segundo a defesa, o processo sofreu vícios processuais que o afectam e colocam em causa.
Por outro lado, o presidente do colectivo de juízes, Alfredo Costa, já concordou com a posição do Ministério Público (MP) em recusar a transferência do processo de Manuel Vicente para Angola, decisão que está em recurso no Tribunal da Relação de Lisboa.
O magistrado enviou, a 7 de Novembro de 2017, uma carta rogatória às autoridades de Angola para que Manuel Vicente fosse constituído arguido e que seja notificado de "todo o conteúdo da acusação proferida nos autos", explicando que dispõe de 20 dias contados a partir da data da notificação para requerer, caso assim o entenda, a abertura da instrução.
A recusa em transferir a matéria processual para as autoridades judiciárias angolanas, ao abrigo de convenções judiciárias com a CPLP, levou o Presidente angolano, João Lourenço, a classificar como "uma ofensa" a atitude da Justiça portuguesa, advertindo que as relações entre os dois países vão "depender muito" da resolução do caso.
Em Portugal, Marcelo Rebelo de Soiusa recusou que a Operação Fizz não irá interferir nas relações luso-angolanas. "Nunca haverá represálias" para Lisboa. "Angola não é problema", acrescentou.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a recusa de enviar o processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".
Baseou-se também na informação de que os factos imputados a Manuel Vicente estariam abrangidos pela Lei da Amnistia angolana, que abrange todos os crimes puníveis com prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de Novembro de 2015, exceptuando os de sangue.
Já depois de ter sido decidido levar o caso a julgamento, o arguido Orlando Figueira, que está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação, juntou documentos aos autos nos quais envolve o gestor angolano Carlos Silva, presidente do Banco Privado Atlântico e vice-presidente do Millennium BCP e o advogado Daniel Proença de Carvalho.
Segundo a imprensa, Graça Proença de Carvalho, filha de Proença de Carvalho e gestora do Banco Privado Atlântico Europa, será chamada como testemunha do processo.
Manuel Vicente é acusado de corrupção activa em co-autoria com o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos argui-dos.
Paulo Blanco, que foi advogado de Manuel Vicente, nomeadamente, no processo de compra de um apartamento no complexo Estoril Sol e que tem ligações profissionais a várias figuras do Estado angolano, está indiciado por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.
O processo será julgado no tribunal da comarca de Lisboa pelo colectivo de juízes formado por Alfredo Costa, Helena Pinto e Ana Guerreiro da Silva, estando o Ministério Público representado pelo procurador José Góis.