O livro favorito do suspeito de vários crimes de pornografia é um ensaio sobre a origem neurológica do mal no ser humano.
No dia 18 de outubro de 2021, o advogado Paulo Abreu dos Santos, então managing associate da Linklater, partilhou as suas escolhas culturais no jornal Eco. O filme? Joker. " Há uma dimensão humana e psicológica do filme que nos devia levar a todos a refletir sobre quem são os verdadeiros vilões", escreveu o antigo adjunto da ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro a propósito de um filme sobre a origem de um dos vilões mais psicopatas da cultura pop.
Paulo Santos Abreu, docente da FDUL, suspenso por suspeitas de pedofiliaDIREITOS RESERVADOS
O livro? Behave – The Biology of Humans at Our Best and Worst, de Robert Sapolsky. Um dos temas é a investigação em neurobiologia de James Cantor, da Universidade de Toronto, para discutir a origem da pedofilia. “Não se pode escolher não ser pedófilo”, lê-se, argumentando que é um tendência genética. Mas Sapolsky deixa uma ideia central: "Não se pode escolher não ser pedófilo, mas pode-se escolher não ser um abusador de crianças". Abreu dos Santos considerou o livro "imprescindível para quem procura compreender a natureza humana e quão pouco racionais podem ser as nossas escolhas". Volvidos quatro anos, o advogado encontra-se em prisão preventiva depois de ter sido constituído arguido por crimes de pedofilia e abuso sexual de menores, segundo noticiou a TVI/CNN Portugal este sábado. Os crimes sexuais foram cometidos em parte a partir do computador do próprio gabinete do Ministério da Justiça, onde desempenhou funções entre 2023 e 2024.
Paulo Jorge Abreu dos Santos é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Frequentou a parte letiva do mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais e quando foi designado adjunto da ministra da Justiça ainda estava a concluir a sua dissertação em tema de Direito de Insolvência.
Segundo um despacho publicado em Diário da República, desde 2010 que tem vindo a desenvolver a sua atividade profissional como advogado e parecerista, em particular nas áreas de contencioso societário e comercial, insolvência e arbitragem. Foi também membro do CIDP, Centro de Investigação em Direito Privado (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) e do IPPC, Instituto Português de Processo Civil.
Aos 38 anos, o advogado foi colaborador da sociedade Ana Bruno & Associados e assistente convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2016. A sociedade de advogados já retirou do seu ‘site’ qualquer referência a Paulo Abreu dos Santos e emitiu um comunicado a manifestar-se “chocada e consternada com o conteúdo” das acusações. Teve a seu cargo processos complexos como os casos de branqueamento de capitais que atingiram Álvaro Sobrinho.
A detenção e acusação terá sido desencadeada por uma investigação internacional que partiu dos Estados Unidos com a ajuda do FBI e o alegado predador terá sido apanhado depois do endereço IP do seu computador do ministério o ter conduzido às autoridades. Foi a partir desse computador no gabinete do ministério que acedeu e partilhou diversos conteúdos explícitos de crianças. O adjunto usava também as plataformas encriptadas Telegram e Signal por pensar que as mesmas não podiam ser rastreadas. Na sua casa foram ainda apreendidos cerca de 500 ficheiros de imagens e vídeos de pornografia infantil de crianças entre os quatro e os 14 anos, segundo o Correio da Manhã.
Duas crianças de 10 anos terão sido alvo de abuso por parte do advogado que confessou os crimes a um juiz durante o processo de interrogação. A Polícia Judiciária está agora a tentar identificar as vítimas para que possam ser ouvidas no processo. Há a possibilidade de se tratarem de menores do círculo de amizade do advogado e que os crimes terão acontecido sem o conhecimento dos familiares destas crianças.
As autoridades portuguesas procuram ter acesso ao telemóvel do arguido por interesse em contactos que poderá ter mantido com outros pedófilos portugueses e suspeitam que ele pode estar ligado a uma rede mais extensa com outras ramificações.
O alegado predador está indiciado pelos crimes de pornografia infantil e abuso sexual de menores. O primeiro caso prevê como moldura máxima cinco anos de prisão e o segundo pode ir até aos oito anos. Contudo, por acumulação de crimes pode arriscar a pena máxima de 25 anos.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.