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Presidente da República não promulgou decreto que altera os estatutos da STCP e a Metro do Porto por considerar que veda a participação de empresas privadas nas empresas do Estado
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma do Parlamento que altera os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto por "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas".
Esta é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa exerce o poder de veto desde que tomou posse como Presidente da República, devolvendo ao Parlamento o diploma aprovado a 9 de Junho, relativo à alteração aos Estatutos da STCP e da Metro do Porto, considerando, segundo a página da Presidência da República, que é "politicamente excessivo e contraditório com os objetivos assumidos no quadro da governação em funções".
"O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública - em particular do Poder Local -, condicionando, de forma drástica, a futura opção do Governo, em termos não condizentes com o propósito por ele enunciado, e, sobretudo, a escolha das autarquias locais, que o Governo se comprometeu a respeitar no domínio em questão", justifica.
Segundo o Público, o Presidente entende que este diploma "impõe ao Governo e às autarquias um regime que proíbe a transmissão ou subconcessão, na STCP, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, assim como a transmissão de participações sociais da Metro do Porto a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos".
A 9 de Junho, o Parlamento aprovou em votação final global a revogação dos decretos-lei do anterior executivo para a subconcessão dos transportes públicos de Lisboa e do Porto, com os votos contra do PSD e do CDS-PP.
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