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Programa de Arrendamento Acessível entra em vigor

01 de julho de 2019 às 08:00
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O programa, destinado a incentivar a oferta de casas para alugar a preços reduzidos, prevê rendas máximas entre os 200 euros para tipologias T0 e 1.700 euros para T5.

OPrograma de Arrendamento Acessível(PAA), destinado a incentivar a oferta de casas para alugar a preços reduzidos, entra esta segunda-feira em vigor, prevendo rendas máximas entre os 200 euros para tipologias T0 e 1.700 euros para T5.

Ossenhorios podem aderir ao programa de forma voluntária, vindo a beneficiar de uma isenção total de impostos sobre "os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional".

Para verem a sua isenção em sede deImposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares(IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), as rendas praticadas têm de ser inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não podem suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Segundo oGoverno, o programa de política de habitação tem como objetivo "aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares, aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional, e promover maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e o da habitação própria".

O PAA pretende ainda "proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior, e melhorar o aproveitamento do parque edificado existente".

Gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o programa estabelece que os contratos de arrendamento podem ter a finalidade de residência permanente ou de residência temporária de estudantes doensino superior.

Os contratos de arrendamento têm um prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes e, caso tenha como finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de aluguer pode ser inferior, mas estabelecendo "por mínimo a duração de nove meses".

A portaria que determina os limites de renda para o PAA nos 308 concelhos portugueses está dividida por seis escalões, sendo que mais da metade destes (165) estão no escalão 1 dos limites das rendas com os valores mais baixos, que variam entre 200 euros para tipologia T0 e 525 euros para T5.

De acordo com a tabela, Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6 comrendasmais elevadas, onde o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros, T5 até 1.700 euros e superior a T5 até 1.700 euros mais 150 euros por cada quarto acima dessa tipologia.

A maioria dos concelhos portugueses estão no escalão 2, onde o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, um T2 até 450 euros e um T5 até 675 euros.

Além dos limites de preço de renda segundo a tipologia, o Governo regulamentou o registo de candidaturas e a inscrição de alojamentos, determinando condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.

O PAA foi igualmente alvo de uma portaria que define os requisitos mínimos exigíveis a cada um dos "seguros de arrendamento acessível", sendo obrigatório contratar seguro com garantias de indemnização por falta de pagamento de renda, por quebra involuntária de rendimentos e por danos no imóvel.

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