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Dois apensos travam prisão de Armando Vara

07 de janeiro de 2019 às 16:32
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Juiz presidente da Comarca de Aveiro relata que a juíza Marta Carvalho trabalhou "todo o fim-de-semana" no processo, e entende que faltam "elementos" para o mandado de prisão do antigo ministro.

O Tribunal Judicial de Aveiro não emitiu o mandado de detenção deArmando Varaporque faltam dois apensos no processo. De acordo com o juiz presidente da Comarca de Aveiro Paulo Brandão, a juíza Marta Carvalho trabalhou "todo o fim-de-semana" no processo e suscitou a intervenção do Ministério Público, para que sejam enviados os elementos em falta.

A parte do processo referente ao arguido Armando Vara já se encontra no Tribunal Judicial de Aveiro, enquanto o processo principal se mantém na Relação do Porto. A juíza Marta Carvalho entende que não constam nessa parte os "elementos de que precisa para impulsionar os autos e pediu a intervenção do Ministério Público", que agora terá que responder à notificação explica Brandão.

"Depois de ter dado a informação acerca do estado geral do processo, a juíza pediu informação ao Ministério Público e sinalizou a falta de elementos", clarifica o juiz desembargador Paulo Brandão.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processoFace Oculta.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas. 

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância. 

Armando Vara interpôs novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que não foi admitido, recorrendo então para o Tribunal Constitucional, que, em julho de 2018, decidiu "não conhecer do objeto" do recurso interposto. A defesa reclamou então desta decisão, sem sucesso. 

A condenação de Vara transitou em julgado no passado mês de dezembro, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso e só faltava os autos baixarem ao Tribunal de Aveiro, onde o julgamento decorreu, para que a juíza titular do processo possa emitir o mandado de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento de pena. 

O processo Face Oculta está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas. 

Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros. 

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três mil e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social. 

Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto absolveu quatro arguidos e diminuiu a pena a 18, incluindo Manuel Godinho, que viu a sua pena reduzida para 15 anos e dez meses, e José Penedos, que passou de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva. 

Em julho de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 15 e dez meses para 13 anos de prisão a pena aplicada a Manuel Godinho.

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