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Tribunal Constitucional espanhol concluiu que serviço de saúde de Múrcia violou o direito legal de uma mulher à interrupção voluntária da gravidez ao encaminhá-la para um centro de saúde em Madrid.
O Tribunal Constitucional de Espanha decidiu que a comunidade autónoma de Múrcia deve pagar uma indemnização a uma mulher a quem foi recusado o serviço de saúde de interrupção voluntária da gravidez por não existirem médicos dispostos a realizar abortos nos seus centros de saúde.
Tribunal Constitucional em MadridREUTERS/Violeta Santos Moura
A requerente foi desviada para um centro privado em Madrid, e é a primeira vez que o órgão máximo de garantias dos cidadãos considera que a recusa implica uma violação dos direitos fundamentais da mulher que solicita este serviço.
O acórdão foi aprovado unanimemente pela Primeira Secção do Tribunal Constitucional, composta por cinco juízes, referem os media espanhóis. O montante da indemnização terá de ser fixado pelo Tribunal Superior de Justiça de Múrcia, o último tribunal a pronunciar-se contra a lei. A mulher recorreu então para o Supremo, mas este não admitiu o recurso.
A decisão do tribunal vem estabelecer uma doutrina sobre os direitos da mulher que se dirige ao sistema público de saúde para interromper a gravidez durante as primeiras 14 semanas de gestação (tempo legal para a realização do aborto em Espanha), direito que deve ser sempre atendido, exceto em situações excepcionais. O tribunal considera que o direito à interrupção voluntária da gravidez "faz parte" do direito da mulher "à integridade física e moral" e cita o próprio acórdão do Tribunal Constitucional que o proclamou quando considerou a lei do aborto de 2010 conforme a Constituição.
A sentença deu assim provimento ao recurso por considerar que o Serviço de Saúde de Múrcia violou o direito legal da recorrente à interrupção voluntária da gravidez ao encaminhá-la para um centro de saúde em Madrid. Sublinham o facto de ter sido encaminhada para uma comunidade autónoma "diferente da sua residência habitual".
A decisão do Tribunal Superior de Múrcia considerou que a decisão do Serviço de Saúde de Múrcia era justificada pelo facto de nenhum médico da região ter manifestado vontade de fazer a intervenção. Porém, o Tribunal Constitucional entende que esta circunstância não pode isentar os médicos do serviço público de saúde de Múrcia ou dos centros a ele ligados de efetuarem a interrupção voluntária da gravidez nos casos legalmente previstos.
O acórdão sustenta que tal isenção só teria sido possível se todos estes profissionais tivessem exercido o seu direito à objeção de consciência nos termos da lei, o que lhes teria exigido o exercício individual, prévio e escrito desse direito, "o que no caso em apreço não foi acreditado". O Tribunal Constitucional argumentou que esta garantia visa salvaguardar que "a mulher que vai interromper a gravidez, que se encontra numa situação de vulnerabilidade física e emocional, não saia do seu ambiente habitual e possa contar com o apoio dos seus familiares para enfrentar esta difícil situação da forma menos traumática possível".
Por conseguinte, considera que o Serviço de Saúde de Múrcia, ao encaminhar a recorrente para um centro de saúde privado em Madrid sem ter apresentado qualquer razão excecional para não prestar o serviço em tempo útil, "violou o seu direito à interrupção da gravidez, que faz parte do seu direito fundamental à integridade física e moral".
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