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Parentalidade. As mudanças ao código do trabalho que "prejudicam as famílias"

Pedro Henrique Miranda
Pedro Henrique Miranda 31 de julho de 2025 às 07:00
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A advogada Marta Esteves, especialista em Direito Parental, explica o que muda na proposta do Governo, que caracteriza como "pró-empresa".

O Governo prepara-se para avançar com um conjunto de propostas à legislação laboral que visa o regime de parentalidade, e que, de acordo comMarta Esteves, advogada e consultora de direitos parentais, já está a criar muita preocupação. "Muitas famílias estão a ficar ansiosas, porque estão com pedidos de horários flexíveis ou de amamentação em curso, e percebem pela comunicação social que estas mudanças já estão em curso", diz, por telefone, àSÁBADO.

Waltraud Grubitzsch/picture-alliance/dpa/AP Images

Importa salientar, no entanto, que ainda há "um longo caminho legislativo a ser percorrido" por esta proposta  será enviada para a concertação social, e só depois votada na Assembleia da República que a advogada classifica de "pró-empresa, e não pró-famílias". Considera que o objetivo do Executivo é "reduzir a onerosidade da parentalidade para as empresas", prejudicando, no processo, "os trabalhadores, e principalmente as trabalhadoras, com filhos".

Faltas por Luto Gestacional

É "a medida que começou a ser mais falada" desde que foi anunciada, e prende-se com o luto dos pais quando ocorre a interrupção da gravidez. O código do trabalho prevê uma licença para a mãe nestes casos, mas que "carece de atestado médico, o que nem sempre é possível obter quando a interrupção é precoce". Em 2023, o anterior executivo aprovou, "como alternativa para quando não há acesso à licença", um máximo de três faltas remuneradas na íntegra pela entidade empregadora, que podem ser gozadas também pelo pai nos casos em que a mãe opte também por usufruir delas.

É o direito a estas faltas sem atestado médico que o Governo quer suprimir, argumentando que os pais continuarão a poder faltar um máximo de 15 dias por ano. Ocorre que estas faltas, que não são remuneradas e carecem de atestado médico, já estão enquadradas no código do trabalho como "faltas de assistência a membros do agregado familiar". "Se os pais recorrerem a este direito e gastarem os 15 dias, ficam sem estas faltas caso os membros do agregado familiar precisem de apoio por outra razão", esclarece Marta Esteves.

Horário de Amamentação

De acordo com a atual legislação, os trabalhadores podem requerer o direito ao horário de amamentação, que carece de atestado médico a partir do primeiro ano de vida do bebé. Neste caso, o Governo "pretende limitar este usufruto aos dois primeiros anos do bebé", e fazer depender este direito de atestado médico desde o início da parentalidade, que deve ser renovado de seis em seis meses.

As mudanças também afetam os empregos em regime parcial, os chamados part-times. Para já, estes trabalhadores têm o direito a tempo de amamentação proporcional ao número de horas que trabalham (ou seja, "se oito horas de trabalho dão direito a duas de amamentação, quatro corresponderiam a uma, e três a 45 minutos"). Segundo as novas regras, só períodos de trabalho de 4 ou mais horas terão direito à dispensa para amamentação.

Horário flexível

Parte das alterações propostas também passa pela "tentativa de limitar os pedidos de horário flexível" - um regime que pode atualmente ser pedido por profissionais de trabalho por turnos ou de folgas rotativas como "uma ferramenta de conciliação da vida familiar". O requisito atual para usufruir deste benefício é ter filhos até aos 12 anos, mas o Governo pretende que o horário solicitado pelo trabalhador seja apenas uma proposta, o que advogada considera que faz com que "praticamente deixe de ser possível fixar turnos ou folgas".

Marta Esteves vinca ainda que "há muitos setores, como o retalho, o comércio, a saúde ou a aviação, que têm recorrido bastante a este regime", e que, a implementar esta medida, o Governo estaria a ir "contra a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça", que emitiu acórdãos que estabelecem o direito dos trabalhadores por turnos a fixar turnos ou folgas.

Licença parental

Um dos temas principais do regime de parentalidade, a mudança da licença ainda não é clara, visto que, para a advogada, "a redação está confusa e até um pouco contraditória", visto que "a proposta de alteração dá azo a uma interpretação, mas a legislação da segurança social aponta para algo diferente". Certo é que, atualmente, a licença está fixada em entre 120 e um máximo de 180 dias (150 dias acrescidos de outros 30 opcionais), pagos a 83% do salário do trabalhador em questão.

O Governo propõe os mesmos 180 dias, divididos em 120 dias mais 60 dias facultativos, mas pagos a 100%. No entanto, para terem acesso a esta licença, os pais devem partilhá-la entre si, e não é ainda claro se esta partilha se refere ao período facultativo ou a todo o período da licença - ou seja, se a mãe gozaria dos 120 dias, dividindo depois os 60 dias acrescidos com o pai, ou se ambos gozariam de 90 dias de licença parental. A especialista acredita que "muito provavelmente" tratar-se-á da segunda opção, mas que "é preciso uma melhoria da redação final" antes de se tirarem mais ilações.

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