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Ação pretende que André Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.
O julgamento para decidir se André Ventura será obrigado a retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana num prazo de 24 horas vai realizar-se no dia 27 de novembro, no Palácio da Justiça, em Lisboa.
Cartazes de André Ventura sobre comunidade cigana geram debateRui Paulo Sousa/Facebook
A informação foi avançada esta quinta-feira pelo jornal Expresso e, à Lusa, o advogado Ricardo Sá Fernandes, que elaborou a ação especial de tutela de personalidade, explicou que este julgamento terá uma única sessão, em que serão ouvidas as testemunhas levadas pelas duas partes - do lado do líder do Chega e do lado das seis pessoas que pedem que sejam retirados os cartazes.
A sessão tem início marcado para as 09h20 e, no final do dia, deverá ficar a conhecer-se se André Ventura será obrigado ou não a retirar os cartazes que colocou sobre a comunidade cigana.
A ação em causa foi entregue na semana passada e pretende também que André Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.
Nos cartazes que foram colocados pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a seguinte frase, que está acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República: "Os ciganos têm de cumprir a lei".
Para os autores da ação, os cartazes "passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei", o que "estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo".
"Sentem-se impotentes para fazer parar a onda de xenofobia e de desprezo pelo povo cigano que a colocação dos cartazes gera na sociedade portuguesa", lê-se ainda na ação que, a ser aceite pelo tribunal, não necessita de passar pelo Ministério Público.
A mensagem que consta nos cartazes "ofende a integridade moral e o direito à dignidade" dos visados, consideraram ainda os autores da ação, que acrescentaram que "André Ventura não se pode refugiar na liberdade de expressão".
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