Nove juízes, contra três, pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação generalizada de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.
O Tribunal Constitucional declarou esta segunda-feira inconstitucional o decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".
Cofina Media
O anúncio foi feito na sede do Tribunal Constitucional (TC), em Lisboa, pelo seu presidente, José João Abrantes, o qual referiu que nove juízes, contra três, se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação generalizada de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.
Para os juízes do Palácio Ratton, a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".
O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.
A norma hoje declarada inconstitucional pelo TC previa que os dados de tráfego e localização fossem conservados de forma generalizada "pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto".
Os juízes do Palácio Ratton consideraram que as duas outras normas cuja apreciação tinha sido solicitada pelo Presidente da República não são inconstitucionais.
Em concreto, estão conformes à Constitucição os artigos que estipulavam que os dados devem ser conservados "em Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia" e que os titulares devem em regra ser notificados "no prazo máximo de 10 dias" quando os respetivos dados forem acedidos.
Este decreto, elaborado em conjunto por PS e PSD, tinha sido uma forma de os deputados procurarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade que já tinha sido pronunciada pelo TC em relação à chamada lei dos metadados, em 12 de abril de 2022.
Essa lei, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu em 2017 "desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação".
O acórdão de abril de 2022 do Tribunal Constitucional foi produzido em resposta a um pedido de declaração de inconstitucionalidade da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei.
O tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".
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