"A direção do SMMP impugnou judicialmente os anteriores movimentos de magistrados e o deste ano padece dos mesmos vícios e acrescenta outros, pelo que, em coerência, impugnaremos igualmente o movimento deste ano", refere um comunicado daquela estrutura sindical.
O movimento anual de magistrados é, na definição do SMMP, "o principal instrumento de gestão de recursos humanos do Ministério Público (MP)" e sendo "um concurso público" o respetivo aviso deve elencar os critérios de colocação, transferência e promoção de magistrados, bem como especificar os critérios para abertura de lugares a concurso, para preenchimento e extinção de vagas.
"Mais uma vez tal não aconteceu", criticou o SMMP, observando que nos últimos anos se tem vindo a verificar uma alteração sistemática do Regulamento de Movimentos de Magistrados, o que gera "uma situação de imprevisibilidade grave na gestão da carreira de cada um dos magistrados do MP".
De acordo com o SMMP, as regras publicitam-se e alteram-se no próprio decurso do processo de movimento e enquanto critério, nos últimos quatro movimentos, a especialização "ora é considerada, ora é completamente desconsiderada em total desrespeito" pelo Estatuto do Ministério Público (EMP).
"Desconhece-se qual o critério que presidiu à definição do número de magistrados a colocar em cada Juízo ou Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), o critério para o preenchimento dos lugares como efetivo ou auxiliar ou o critério que esteve na base da extinção de determinados lugares", precisa o sindicato.
Por exemplo, indica o SMMP, o lugar de auxiliar, que deveria ter um peso residual no número global de colocação de magistrados, representa uma percentagem "muito expressiva no panorama das colocações e maioritária no movimento", o que põe em causa o princípio constitucional e estatutário da inamovibilidade dos magistrados do MP.
"Parece que os magistrados do MP estão condenados a não ter lugar de colocação com um vínculo estável, o que não se aceita no atual panorama de falta de quadros e atento o número de jubilações que ocorreram", diz o SMMP, notando ainda que a realização de pré-movimentos tem também contribuído para o esvaziamento do movimento anual, dando origem a um número ainda mais elevado de lugares de auxiliar.
Assim, e no entender do SMMP, o movimento de magistrados do MP fez-se em "claro desrespeito pela lista de antiguidade", reportada a 31 dezembro de 2018, e que estava publicada em Diário da República, ao violar regras do EMP.
O SMMP alerta também que os procedimentos utilizados no movimento dos magistrados do MP "não tiveram em conta o grande impacto que tais colocações têm na vida pessoal e profissional dos magistrados", além de que "conceder um prazo de três dias úteis para os magistrados concorrerem é manifestamente insuficiente", face à importância da decisão.
"A meio do ano escolar centenas de magistrados terão de fazer as suas malas e deslocar-se para outras cidades em poucos dias. Quando é que o CSMP será sensível a esta realidade e concederá aos magistrados tempo para poderem organizar a sua vida?", questiona o SMMP, reiterando que o MP e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) têm obrigação constitucional e legal de pugnar pelo cumprimento da lei.
O SMMP vinca que "não pode, assim, compactuar com um movimento que abdica de princípios essenciais para a magistratura do MP (estabilidade e especialização) e que faz por ocultar a verdadeira dimensão da falta de quadros, acelerando um caminho que acabará por comprometer, a curto prazo, as funções constitucionais do MP".
"Face à importância do momento, não ficaremos apenas pelos comunicados, impugnações e pela denúncia, mas tomaremos a iniciativa de desencadear medidas mais enérgicas e globais em diversos domínios", adverte ainda o SMMP sem avançar outros pormenores.
Sindicato vai impugnar movimento anual de magistrados 2019 alegando "vícios"
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