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O que perde Miguel Arruda com a dissolução do Parlamento?

Diogo Barreto , Gabriela Ângelo 12 de março de 2025 às 15:31
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O deputado não-inscrito tem muito a perder se Marcelo Rebelo de Sousa decidir dissolver o Parlamento. E não parece haver muita possibilidade de recuperar o seu lugar numa próxima legislatura.

O Parlamento não podia expulsar Miguel Arruda, mas menos de dois meses depois de se ter tornado deputado não-inscrito, o açoriano vai ter mesmo de abandonar a Assembleia da República (e com baixas probabilidades de voltar a sentar-se no hemiciclo) graças à muito provável dissolução do Parlamento. O que tem Arruda a perder? 

António Pedro Santos/Lusa

Miguel Arruda, suspeito de ter furtado malas de viagem no aeroporto de Lisboa e Ponta Delgada, foi eleito pelo partido Chega pelo círculo eleitoral dos Açores. Apesar de ter sido instado várias vezes (por parte do Chega e não só) a renunciar ao seu mandato, Arruda manteve-se firme. Afinal, havia algo a ganhar em permanecer em funções. Como deputado não-inscrito, Arruda usufrui atualmente dos vários benefícios que este estatuto permite, incluindo a possibilidade de ter um gabinete próprio nas instalações da Assembleia e nos Açores, mantendo ainda o salário de deputado, de 4.185 (e sem ter de dar 5% do mesmo a uma instituição de solidariedade, como o Chega obriga os deputados a fazer). Tem ainda direito a um acréscimo de 418 euros para despesas de representação, como "despesas de transporte e ajudas de custo".

Contactado pela SÁBADO, o ainda deputado diz não querer prestar declarações sobre a situação. Questionado se iria voltar ao seu trabalho na Musami - Operações Municipais do Ambiente, nos Açores, em que auferia um salário anual de 20 mil euros antes de ir para o Parlamento, Arruda remeteu-se ao silêncio, reforçando não querer prestar declarações. O Estatuto dos Deputados dita que estes podem voltar à sua entidade empregadora depois de concluírem o mandato.

Como subvenção para "encargos de assessoria (...) e outras despesas de funcionamento", Miguel Arruda tinha direito a cerca de 3.100 euros. Segundo o artigo 5.º  a Lei do Funcionamento dos Partidos Políticos - referente à "subvenção pública para financiamento dos partidos políticos" -, este valor corresponde a "quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado".

Olhando ainda para o artigo 46.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, sobre o "apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares", está estipulado que os deputados não-inscritos poderão receber uma quantia perto dos 50 mil euros ("5 x 14 SMN (salário mínimo nacional)"), que devem ser usados para contratação.

Quanto aos gabinetes, o Estatuto do deputado refere ao longo do artigo 12 que os deputados têm "direito a dispor de condições adequadas de trabalho", nomeadamente de um gabinete próprio e "individualizado" dentro da Assembleia da República. Mas como Miguel Arruda representa o círculo eleitoral dos Açores, tinha ainda direto a um espaço adicional na região autónoma de forma a permitir "um contacto direto com a comunicação social e com os cidadãos" do seu círculo.

E apesar da relação entre Miguel Arruda e a bancada do Chega parecer estar mais sanada (talvez com a exceção de Pedro Pinto e António Pinto Pereira), parece pouco provável que volte a fazer parte das listas do partido nos Açores.

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