"Sabemos que o arguido é uma pessoa letrada. Esta não é um publicação numa rede social que é escrita no calor do momento", referiu a procuradora.
O Ministério Público pediu esta quarta-feira a condenação do ativista Mamadou Ba pelo crime de difamação contra o neonazi Mário Machado. Durante as alegações finais a procuradora Teresa Silveira afirmou ser a posição do MP condenar o ativista a uma pena de multa (que pode chegar aos 240 dias de multa) por ter afirmado que o neonazi foi "uma das figuras principais no assassinato de Alcindo Monteiro", em 1995.
REUTERS/Catarina Demony
"Sabemos que o arguido é uma pessoa letrada. O arguido pondera, estrutura… esta não é um publicação numa rede social que é escrita no calor do momento", referiu a procuradora. "O arguido não prova a veracidade dos factos imputados ao assistente", acrescentou.
Recorrendo ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 1997 do processo de Alcindo Monteiro, a defesa de Mamadou Ba argumenta que, apesar de Mário Machado não ter sido condenado, a sua presença naquela noite (10 de junho de 1995, quando um grupo deskinheadsse dispersa pela noite de Lisboa para atos de violência) faz com que ele tenha "culpa coletiva" pela morte de Alcindo. A procuradora não tem a mesma posição: "As decisões judiciais não são literatura e também não são um texto jornalístico".
"Em sede de julgamento, estivemos a discutir as provas dos factos. Os factos resumem-se a uma frase de Facebook", afirmou a procuradora. "Ele [Mário Machado] é um cidadão português. Não tem direito a sentir-se ofendido quando o ofendem publicamente?"
Pelas 11 horas, no Juízo Local Criminal de Lisboa, arrancaram as alegações finais ao ativista Mamadou Ba, onde o Ministério Público confirma (ou não) a sua acusação. O próxima passo será a sentença da juíza Joana Ferrer. Já esteve marcado para julho, mas foi adiado devido às greves do Sindicato dos Funcionários Judiciais e Sindicato dos Oficiais de Justiça.
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