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O Presidente da República acaba de anunciar a sua decisão de promulgar o diploma que reforça os apoios sociais aos trabalhadores independentes, que foi aprovado pelo Parlamento à revelia do PS e do Governo. Marcelo, que não teve dúvidas constitucionais, convida o Governo a enviar o diploma para o Tribunal Constitucional caso entenda que o diploma em causa viola a norma-travão.
O Governo não queria, mas Marcelo Rebelo de Sousa decidiu mesmo promulgar o diploma que prevê um reforço dos apoios sociais aos trabalhadores independentes. O site da Presidência da República acaba de publicar uma nota que anuncia a decisão e explica os argumentos do presidente.
Numa longa prosa, o Presidente enumera os vários fatores que pesaram na sua decisão, prestando especial atenção ao principal argumento invocado pelo Governo na sua defesa da inconstitucionalidade do diploma aprovado pelo Parlamento: o agravamento de despesa que violaria a norma-travão da Constituição da República,que impede os deputados de aprovarem medidas que aumentem a despesa fora da lei do Orçamento do Estado.
Mas como pano de fundo à decisão do Presidente surge a constatação, várias vezes destacada na sua justificação, de que se trata de "medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida" e que contaram com um amplo consenso parlamentar. No caso do reforço do apoio aos independentes, todos os partidos à exceção do PS votaram a favor da medida.
O Presidente reconhece que "os três diplomas [há mais dois além do reforço do apoio aos independentes] em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas", mas, lembra, que são "de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar". Assim sendo, escreve, deixam "em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado".
Marcelo invoca também o exemplo dado pelo próprio Governo que "tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020".
Mais à frente na mesma nota, o Presidente insiste na tecla da constitucionalidade da medida. "Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente".
E continua dizendo que "para o Presidente da República, é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas", para, logo a seguir, voltar a apontar o dedo aos exemplos do governo, neste caso do PS: "O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra".
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