Têm um minuto para intervir sobre as propostas dos outros partidos, menos capacidade de interpelar o Executivo e de participar em comissões. Ganham mais destaque (por serem os únicos representantes), mas falta-lhes apoio. BE, PAN e JPP estarão sujeitos a estas regras na próxima legislatura.
"O exercício do mandato como deputada única implica vários desafios", assume, àSÁBADO, a líder do PAN, Inês Sousa Real, a deputada para quem não é uma novidade ser o único rosto de um partido na Assembleia da República. E a sua força política também já tem experiência acumulada nesta matéria. Foi aliás pela mão do PAN, em 2015, quando, André Silva, o então porta-voz, entrou no Parlamento, precisamente sozinho, que alguns dos direitos dos deputados únicos foram clarificados, à medida que o ritmo diário o exigia. Em 2019, foram eleitos três deputados únicos: João Cotrim de Figueiredo (IL); André Ventura (Chega) e Joacine Katar Moreira (Livre, que passou mais tarde a não inscrita). E, este ano, a dose repete-se: há três deputados sem grupo parlamentar.
JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA_EPA
Além de Inês Sousa Real, o Bloco de Esquerda perdeu o grupo parlamentar e Mariana Mortágua senta-se sozinha no hemiciclo, tal como o estreante Filipe Sousa, eleito pelo JPP. Ser deputado único implica a perda de alguns direitos, nomeadamente, estes deputados não podem pedir a rejeição do programa de Governo ou dar entrada a uma moção de censura ao Executivo por sua iniciativa. Não podem dar início a um inquérito parlamentar ou pedir a fiscalização da constitucionalidade de uma lei.
Há "limites que são impostos em temos de agendamentos de projetos de lei, muitíssimo limitados face aos partidos com grupo parlamentar; em termos de recursos humanos disponíveis para o apoio ao trabalho parlamentar; e ainda a exigência ao nível dos trabalhos das comissões, que se cruzam em matéria horária, o que acaba por limitar a possibilidade de participar em algumas audições e debates importantes", sinaliza Inês Sousa Real, acrescentando que, "apesar destas limitações, nas duas últimas legislaturas o PAN foi o partido da oposição com mais medidas aprovadas e iremos continuar a trabalhar com o mesmo empenho".
O Regimento da Assembleia da República prevê direitos específicos para estes parlamentares. A legislação admite que possam fazer cinco declarações políticas por sessão legislativa (mais duas do que quando André Silva tomou posse); já os grupos parlamentares têm a possibilidade de produzir estas declarações com uma periodicidade semanal. No entanto, este regime excecional acaba a colocar os deputados únicos em vantagem em relação a outro parlamentar inserido num grupo, visto que este último apenas pode usar desta figura uma vez por sessão legislativa (uma legislatura completa é composta por quatro sessões legislativas).
Além disto, "os deputados únicos representantes de um partido têm direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada legislatura", lê-se no Regimento.
Um minuto para falar
Os deputados únicos têm um minuto para intervir em plenário no debate de projetos e propostas de lei, quando os grupos parlamentares e o Governo têm três minutos (salvo se o projeto for seu, nesse caso são dois minutos). Foi assim que o ex-líder da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, que foi deputado único em 2019, celebrizou o "minuto liberal", destacando-se pela sua capacidade de síntese.
De resto, têm os mesmos direitos e deveres que os outros deputados. Não há limites à iniciativa legislativa, mas estes parlamentares veem a sua área de ação diminuída, no caso de uma moção de censura, por exemplo, porque esta tem de ser apresentada por um quarto dos deputados de um grupo.
Nas comissões parlamentares regem-se pela mesma norma que os restantes deputados, ou seja, podem estar inscritos no máximo em três comissões, mas não podem estar presentes nas comissões de inquérito.
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