O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro.
Os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
No âmbito das medidas do regresso às aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de setembro, o Governo decidiu que vai existir uma "readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária" e que todos os estabelecimentos de ensino vão ter planos de contingência.
A distribuição de equipamentos de proteção individual e um referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos são outras medidas para as escolas.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 904 mil mortos e quase 28 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.852 pessoas dos 62.126 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Covid-19: Limite máximo de quatro pessoas por grupo nos restaurantes e cafés perto das escolas
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