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Constitucional confirma prescrição de multas ao fim de dois anos

Diogo Barreto
Diogo Barreto 21 de janeiro de 2019 às 17:56

Condutor apanhado com álcool alegou que prescrição para a multa era de um ano, mas o Tribunal Constitucional rejeitou a pretensão do arguido que se dizia vítima de uma inconstitucionalidade.

Dois anos. É este o prazo que, no entender do Tribunal Constitucional (TC) entende ser aplicável à prescrição de multas nas estradas, o dobro do que é aplicado a outras contraordenações. Os juizes conselheiros foram chamados a pronunciarem-se se depois de um condutor apanhado a conduzir "sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas" ter invocado que o prazo correto seria de um ano.

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