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Lei isenta Neto de Moura de pagar custas judiciais

Regulamento prevê isenção de pagamento em casos que envolvem magistrados durante o exercício das suas funções, com os contribuintes a assumirem o pagamento das despesas.

As custas judiciais provenientes dos processos instaurados pelo juiz Joaquim Neto de Moura deverão ser pagas pelos contribuintes portugueses. De acordo com o regulamento de custas processuais, está prevista a isenção de pagamento em casos que envolvem magistrados durante o exercício das suas funções – tal como acontece com Neto de Moura, que terá uma lista de 20 nomes que quer processar por ofensas à sua honra pessoal e profissional.

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