Sábado – Pense por si

Lei isenta Neto de Moura de pagar custas judiciais

Diogo Camilo
Diogo Camilo 04 de março de 2019 às 16:46

Regulamento prevê isenção de pagamento em casos que envolvem magistrados durante o exercício das suas funções, com os contribuintes a assumirem o pagamento das despesas.

As custas judiciais provenientes dos processos instaurados pelo juiz Joaquim Neto de Moura deverão ser pagas pelos contribuintes portugueses. De acordo com o regulamento de custas processuais, está prevista a isenção de pagamento em casos que envolvem magistrados durante o exercício das suas funções – tal como acontece com Neto de Moura, que terá uma lista de 20 nomes que quer processar por ofensas à sua honra pessoal e profissional.

Para continuar a ler
Já tem conta? Faça login

Assinatura Digital SÁBADO GRÁTIS
durante 2 anos, para jovens dos 15 aos 18 anos.

Saber Mais