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Em causa está a aplicação do regime contabilístico IFRS 9, que gerou uma divergência entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco. Mas não é a única.
O tribunal arbitral deu razão ao Fundo de Resolução na divergência com o Novo Banco sobre a aplicação do regime contabilístico IFRS9. Em causa está um litígio de 169 milhões de euros, valor que o fundo teria de pagar ao banco caso tivesse perdido na justiça.
maximo dos santos
"O Fundo de Resolução foi notificado da sentença final do Tribunal Arbitral constituído no âmbito da Câmara de Comércio Internacional, de Paris, para apreciar, no quadro da execução do Acordo de Capitalização Contingente, o litígio relacionado com a intenção do Novo Banco de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9", de acordo com um comunicado divulgado esta terça-feira.
Segundo o fundo liderado por Máximo dos Santos, a "sentença é favorável ao Fundo de Resolução".
Em causa está o facto de o Novo Banco ter pedido autorização para mudar a forma como regista os efeitos no seu capital do regime contabilístico que adotou em 2018. O Banco Central Europeu (BCE) autorizou, mas o fundo liderado por Máximo dos Santos discordou. As duas entidades acabaram por recorrer a um tribunal arbitral para resolver o diferendo. E a decisão era esperada, segundo o relatório e contas de 2020 do Novo Banco, no quarto trimestre do ano.
"O Tribunal Arbitral considerou que a intenção manifestada pelo Novo Banco, em 2019, de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9, não é compatível com o equilíbrio contratual em que assenta o Acordo de Capitalização Contingente", refere o FdR.
Nesse sentido, continua, "o Tribunal Arbitral considerou que, independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório no exercício de 2019, o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente, conforme foi sempre sustentado pelo Fundo de Resolução".
"O valor do litígio à data da sentença ascendia a 169 milhões de euros, montante que o Fundo de Resolução teria de pagar ao Novo Banco caso a sentença do Tribunal Arbitral não lhe tivesse sido favorável", remata.
Mais um pedido de capital?
Esta decisão pode ter impacto no banco, com o Novo Banco a poder ter de fazer um novo pedido de capital, tal como admitiu José Bracinha Vieira, presidente da comissão de acompanhamento do banco.
"Pode haver uma situação em que o banco tenha lucro em 2021 e mesmo assim haja uma ligeira insuficiência de capital", afirmou José Bracinha Vieira aos deputados, em junho. Isto devido à divergência entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução sobre a aplicação do regime contabilístico IFRS9.
Caso a Justiça dê razão ao fundo liderado por Máximo dos Santos, "pode haver uma ligeira, mas mesmo uma ligeira, insuficiência de capital. Espero que não venha a concretizar-se de qualquer maneira", disse o responsável, esclarecendo que, de acordo com as previsões do banco, e admitindo que o fundo ganha em tribunal, "poderá haver a necessidade de uma 'call' [chamada de capital] na ordem dos 100 milhões de euros".
Esta não é a única divergência entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco. A descontinuação do negócio do em Espanha, que gerou um impacto de 166 milhões de euros, provocou outro desacordo. E também está a ser resolvido em tribunal arbitral.
Justiça dá razão ao Fundo de Resolução contra Novo Banco em litígio de 169 milhões
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