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Contra "aumento" de impostos, Câmaras CDS não mexem no IMI

Ponte de Lima , Albergaria-a-Velha, Vale de Cambra, Velas e Santana. Estas cinco autarquias liderados pelo CDS vão esperar que as alterações ao imposto sejam debatidas em plenário para tomar uma decisão

As cinco autarquias lideradas por executivos do CDS decidiram que não vão aplicar as alterações introduzidas ao Imposto Municipal sobre Imóveis, esperando que o diploma seja apreciado na Assembleia da República em Setembro. Deste modo, a mais recente medida introduzida pelo Governo PS não vai ser aplicada em Ponte de Lima (no distrito de Viana do Castelo), Albergaria-a-Velha e Vale de Cambra (ambas no distrito de Aveiro), Velas (na ilha açoriana de São Jorge) e Santana (na Madeira).

"Sendo um mal disfarçado e brutal aumento de impostos sobre a classe média, conversei com todos os presidentes de Câmara do CDS, das cinco Câmaras do CDS, que não irão aplicar esta lei até que as apreciações parlamentares requeridas, nomeadamente pelo CDS, sejam discutidas e votadas no parlamento em Setembro", anunciou o líder parlamentar democrata-cristão, Nuno Magalhães.

Para o líder dos centristas, não se trata de uma questão que vai afectar apenas "os ricos" pois cerca de 70% dos portugueses possuem casa própria. "Não se trata obviamente dos ricos, trata-se da classe média", vincou.

O CDS entregou esta quinta-feira, na Assembleia da República, um requerimento a questionar as restantes 303 autarquias sobre o impacto que as alterações introduzidas terão nos seus municípios. "Tendo em consideração que este imposto constitui uma fonte de receita das autarquias portuguesas e ponderando as recentes alterações legislativas promovidas pelo Governo ao código do IMI, qual é o impacto nas receitas provenientes de impostos indirectos no município que preside", questiona o CDS-PP no requerimento.

 

Na terça-feira foi publicado um decreto-lei que introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de "localização e operacionalidade relativas", um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.

 

O diploma define que o coeficiente de "localização e operacionalidade relativas" possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso factores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.

 

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de "localização e operacionalidade relativas" tivesse uma ponderação máxima de 5% - o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.