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Entidade para a Transparência vai divulgar clientes da Spinumviva. Quais os próximos passos?

Acórdão do Tribunal Constitucional disse que lista de clientes da antiga empresa do primeiro-ministro deve ser pública. Mas lista pode demorar a ser tornada pública.

A Entidade para a Transparência informou que vai avançar com a divulgação de todos os elementos patrimoniais e de interesses do primeiro-ministro, incluindo a lista de clientes da Spinumviva, assim que for notificada dos .

Luís Montenegro
Luís Montenegro Tiago Petinga/LUSA_EPA

Em fevereiro de 2025, por "vontade própria", , depois de o primeiro-ministro incentivar a que os gestores de então o fizessem. Num comunicado assinado por Hugo Montenegro, filho do primeiro-ministro e atual sócio-gerente da Spinumviva, é ainda referido que a sua principal atividade se desenvolve no âmbito da aplicação da proteção de dados.

No final de Abril de 2025, Luís Montenegro submeteu a declaração com os novos clientes da consultora Spinumviva, mas opôs-se ao acesso público à consulta desses elementos. A Entidade para a Transparência decidiu que a mesma devia ser pública e Montenegro recorreu para o TC que emitiu agora um parecer sobre o tema. 

O que decidiu o Tribunal Constitucional?

O Tribunal Constitucional decidiu que a lista de clientes da empresa familiar de Luís Montenegro tem de ser pública. O primeiro-ministro terá então de incluir a lista de clientes da empresa familiar na declaração de interesses que entrega ao Constitucional.

Nos acórdãos de 19 de fevereiro e 12 de março o TC rejeitou apreciar o recurso interposto pelo primeiro-ministro para impedir a inclusão dos clientes da sua empresa familiar Spinumviva, na declaração única de rendimentos, património e interesses.

Quando vai ser divulgada a lista de clientes?

A Entidade para a Transparência tem de ser notificada pelo Tribunal Constitucional sobre a sua decisão. Depois terá de atualizar a declaração de rendimentos e património com os elementos exigidos por aquele órgão e só depois é que os dados podem ser colocados para consulta pública.

Os dados são depois disponibilizados para consulta pública, não sendo a Entidade para a Transparência que divulga publicamente os mesmos. Por norma são os órgãos de comunicação que acabam por publicar essas informações, estando portanto esse informação dependente do TC, da Entidade para a Transparência e dos órgãos de comunicação social.

Divulgação pode ainda ser suspensa?

Existe um mecanismo legal que permite ao titular do cargo tentar restringir ou adiar o acesso público, embora sujeito a controlo e validação pela Entidade para a Transparência. O titular de cargo público - neste caso, Montenegro -, é notificado de que alguém está a tentar consultar os seus registos e pode opor-se à mesma consulta invocando proteção da vida privada ou interesses de terceiros (como os clientes).

 De acordo com o jornal , a lei n.º 52/2019, que garante esta possibilidade para o titular de cargo público, mantém-se aplicável mesmo depois da decisão do TC. Enquanto essa oposição estiver a ser analisada, o acesso aos documentos fica suspensa e pode até ser definitiva se a Entidade para a Transparência decidir que os motivos apresentados para a oposição de consulta são legítimos. 

Só Montenegro será afetado pela decisão do TC?

Não. A a lei aplica-se a todos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Sendo assim, segundo o , cinco  ministros estão obrigados a declarar à Entidade para a Transparência  a lista de clientes, os serviços prestados e as contas bancárias das suas empresas ou das firmas pertencentes aos cônjuges. 

São eles Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Manuel Castro Almeida, ministro da Economia e da Coesão Territorial; Carlos Abreu Amorim, ministro dos Assuntos Parlamentares; Rita Alarcão Júdice, ministra da Justiça; e Nuno Melo, ministro da Defesa.

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