Confrontado com a decisão do Tribunal Constitucional que rejeitou o seu recurso no sentido de impedir a inclusão dos clientes da Spinumviva no seu registo de interesses, o primeiro-ministro frisou que nesta questão não está em causa nenhum dever não cumprido pela sua parte.
O primeiro-ministro salientou esta quinta-feira que na decisão do Tribunal Constitucional que rejeitou o recurso para impedir a inclusão de clientes da Spinumviva no seu registo de interesses não está em causa qualquer incumprimento de dever de declaração.
Luís MontenegroTiago Petinga/LUSA_EPA
Luís Montenegro assumiu esta posição em São Bento, em resposta a perguntas de jornalistas, no final de um Conselho de Ministros presidido por Marcelo Rebelo de Sousa, quatro dias antes de cessar funções como Presidente da República.
Confrontado com a decisão do Tribunal Constitucional que rejeitou o seu recurso no sentido de impedir a inclusão dos clientes da Spinumviva no seu registo de interesses - embora ressalvando que a decisão não é definitiva, porque que foi pedida a sua anulação -, o primeiro-ministro frisou que nesta questão não está em causa nenhum dever não cumprido pela sua parte.
“Não conhecendo em definitivo a decisão ou a não pronúncia do tribunal, embora tenha sido antecipado que possa não ter ocorrido por razões de prazo - ou seja, por uma razão administrativa - eu aguardarei. Mas, só para clarificar, posso dizer que não está em causa nenhum dever de declaração não cumprido”, respondeu o líder do executivo.
Segundo o primeiro-ministro, “o que está em causa é uma declaração que já foi feita e, depois, o seu efeito em termos de publicitação”.
“É só isso que está em causa para não haver nenhuma dúvida. No caso concreto, essa publicitação não ocorreu pela via normal, mas por via de uma fuga de informação que os senhores jornalistas conhecerão melhor do que eu”, acrescentou.
O Palácio Ratton indica que o “plenário do tribunal já proferiu decisão no sentido do não conhecimento do recurso, mas a mesma não se mostra ainda transitada em julgado” devido a um “alvo de incidente de arguição de nulidade” que terá de ser objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional esclarece ainda que este caso segue a “regra relativa à publicação dos acórdãos atinentes a declarações de rendimentos, património e interesses”, o que significa que a decisão só será publicada “na página eletrónica do Tribunal Constitucional após o respetivo trânsito em julgado”.
O caso remonta a julho do ano passado, quando foi noticiado que o primeiro-ministro apresentou pedidos de oposição à consulta pública de alguns elementos das suas declarações de rendimentos, património e interesses entregues à Entidade para Transparência (EpT), o organismo responsável por gerir o registo de interesses dos titulares de cargos públicos.
Entre os elementos contestados estava a lista de clientes da Spinumviva, empresa fundada por Luís Montenegro e atualmente detida pelos seus filhos. A EpT tinha solicitado ao primeiro-ministro que apresentasse essa informação no âmbito das verificações feitas às declarações submetidas pelo líder do Governo.
Discordando da Entidade para a Transparência, Luís Montenegro interpôs um recurso no Tribunal Constitucional para impugnar a decisão do organismo relativas à divulgação de alguns desses dados.
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