Tem a missão de coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede. É liderada por Fernando Araújo.
A direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), presidida pelo médico Fernando Araújo, entra hoje em funções, com a missão de coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede.
Peter Spark/Movephoto
A escolha de Fernando Araújo para assumir o cargo de diretor executivo do SNS por um período de três anos foi anunciada pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, em 23 de setembro, referindo que a Direção Executiva do SNS estará sediada no Porto, por proposta de Fernando Araújo, em linha com "a intenção descentralizadora do Governo".
De acordo com o ministro da Saúde, apesar de entrar hoje em funções, a Direção Executiva do SNS estará em plenitude de funções apenas a partir de 1 de janeiro, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023.
Na altura do anúncio, Fernando Araújo, que era presidente do Centro Hospitalar Universitário de São João desde abril de 2019, disse que foi com "uma enorme honra" que recebeu o convite para assumir o cargo.
"E aceitei com um sentimento de dever na defesa intransigente do nosso Serviço Nacional de saúde, dos seus profissionais e dos utentes que é para ele que trabalhamos todos os dias", declarou o médico e antigo secretário da Estado da Saúde.
O anúncio da escolha de Fernando Araújo foi feito no dia em que foi publicado no Diário da República o diploma do Governo que regulamenta a direção executiva, depois de o nome do médico ter sido amplamente apontado como titular do cargo.
A nova entidade, prevista no novo Estatuto do SNS promulgado pelo Presidente da República no início de agosto, tem como missão coordenar toda a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, e passa a gerir também a rede nacional de cuidados continuados integrados e da rede de cuidados paliativos, até agora da responsabilidade das administrações regionais de saúde.
De acordo com o decreto-lei, a Direção Executiva do SNS será composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto público de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.
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