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Para os advogados no processo alvo da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, o sucedido "não pode ficar sem investigação".
Os advogados no processo alvo de um acórdão da Relação de Lisboa com alegado recurso a inteligência artificial alegam que a decisão sobre a reclamação não esclarece qualquer dúvida e defendem que o sucedido "não pode ficar sem investigação".
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Em comunicado divulgado na quarta-feira, 11, os 12 advogados de defesa no processo que envolve a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contestam a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos a propósito de um acórdão que alegam ter sido proferido com recurso a inteligência artificial.
"Entendemos que a decisão tomada pelos senhores desembargadores acerca das reclamações não esclarece nenhuma das dúvidas e perplexidades acerca do acórdão", defendem os advogados, que já tinham também apresentado queixa junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
O Conselho entendeu não se pronunciar, considerando-a intempestiva por se tratar de matéria ainda em análise pelo TRL.
Mesmo sublinhando que as "instâncias competentes" não precisam nem do impulso nem da colaboração dos defensores para "uma investigação séria e exaustiva ao sucedido", admitem fazê-lo, desde logo suscitando a intervenção do CSM.
Os advogados defendem que "o que está em causa transcende em muito o processo concreto, suscitando reflexão séria sobre a forma como o sucedido (e a reação ao mesmo) põe em causa o Estado de Direito, a dignidade e a credibilidade das instituições e a confiança na Justiça, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos".
Argumentam que a decisão do tribunal superior sobre as reclamações não só não esclarece "dúvidas e perplexidades", como "agrava-as bastante" e suscita novas, "pois não só não explica os erros e falhas, gritantes e evidentes, do acórdão, como -- até com falsidade -- lhes adiciona outros".
"Nada se alterou com esta decisão, pelo contrário, tudo se agravou, uma vez que o que antes quisemos admitir ser uma possibilidade afigura-se agora, pelo menos, uma forte e fundada suspeita. (...) Porém, o que terá acontecido não pode ficar sem investigação, e sem a censura, disciplinar ou até outra, que possa caber ao que melhor e mais profundamente se apurar", defendem os advogados, entre os quais se encontram Rui Patrício, Paulo Sá e Cunha ou Tiago Rodrigues Bastos.
De acordo com a desembargadora presidente do TRL, Guilhermina Freitas, o tribunal proferiu na passada quinta-feira a sua decisão relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos no processo em causa relativas ao acórdão no qual alegadamente se recorreu a inteligência artificial.
"Foram corrigidos lapsos existentes, ao abrigo do artigo 380.°, do Código de Processo Penal (CPP), e manteve-se a pronúncia dos arguidos nos termos do acórdão reclamado", confirmou a juíza desembargadora.
O artigo 380.º do CPP, relativo à correção de sentença, determina que esta deve acontecer quando não cumpra os requisitos formais para a sua elaboração ou "contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial".
O jornal 'Correio da Manhã' noticiou em 24 de novembroque um acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida no processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá alegadamente recorrido a ferramentas de inteligência artificial, citando legislação e jurisprudência inexistentes.
Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento a que a Lusa teve acesso, em que pediram que fosse declarado inexistente.
Na altura, Guilhermina Freitas garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, "que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida".
A 4 de dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou ser "intempestiva a intervenção do Conselho" relativa à queixa de 12 advogados sobre o alegado uso de inteligência artificial no acórdão, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.
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