Sábado – Pense por si

Todas as novas restrições anunciadas por António Costa

As proibições de permanência em jardins, da circulação entre concelhos durante o fim-de-semana e o reforço da obrigatoriedade do teletrabalho.

O primeiro-ministro começou a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Minsitros desta segunda-feira agradecendo aos 30% de portugueses que confinaram desde quinta-feira. Mas deixou críticas aos restantes 70% que procuraram explorar as brechas e as excepções do confinamento decretado no âmbito da pandemia de covid-19.

MIGUEL A. LOPES/Lusa

Passou depois a enumerar mais uma dezena de medidas que agravam as restrições e impõem o confinamento:

  1. Passa a ser proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
  2. Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de serviços de take-away;
  3. É proibida o consumo de bens alimentares à porta, na via pública, ou nas imediações dos estabelecimentos de retalho alimentar;
  4. Passam a estar encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo aqueles que podiam operar no regime de take-away;
  5. Ficam proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que obriguem ou promovam à deslocação ou concentração de pessoas até aos espaços comerciais;
  6. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como frentes marítimas ou jardins. Estes espaços podem continaur a ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  7. É pedido aos autarcas que votem a limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, bem como os locais de prática de desporto individual, ou de práticas desportivas como o ténis ou o paddle;
  8. Passam a estar encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
  9. Vai ser reforçada a obrigatorieedade do teletrabalho através de dois mecanismos: todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial devem ter uma credencial emitida pela entidade patronal a informar sobre a necessidade de deslocação. Vai também ser obrigatório que todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores enviem à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  10. É ainda reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana e decretado encerramento de todos os estabelecimentos de qualquer natureza às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins-de-semana, se poderá manter aberto até às 17h00.

O primeiro-ministro revelou ainda que os ATL vão abrir e que vai ser reforçada a presença das forças das autoridades nas ruas para dissuadir ajuntamentos, principalmente junto à entrada das escolas que se manterão abertas para já.

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