O juiz Ivo Rosa considera que o primeiro-ministro não pode ser julgado por fraude fiscal porque dinheiro proveniente de crimes não tem de ser declarado às Finanças.
O juiz Ivo Rosa decretou que o antigo primeiro-ministro José Sócrates não pode ser julgado por fraude fiscal porque a lei não prevê que o dinheiro recebido como suborno tenha de ser declarado às Finanças.
De acordo com a decisão de instrução tomada por Ivo Rosa, Sócrates não será julgado pelos crimes de fraude fiscal de que era acusado porque, no entender do juiz, quando os rendimentos advêm de crimes, como defende a acusação, não são obrigados a ser declarado às Finanças, na declaração de IRS.
O Ministério Público acusou José Sócrates de fraude fiscal, por ter omitido ao Fisco 34 milhões de euros das alegadas práticas dos crimes de corrupção. E que como esse dinheiro era proveniente de corrupção não estava obrigado a declarar esses mesmos rendimentos ao Estado. De acordo com o juiz de instrução, para existir fraude Fiscal, os rendimentos devem ser legais.
Ivo Rosa considerou que se Sócrates fosse julgado por este crime estaria a "autoincriminar-se", uma vez que tinha de identificar a verdadeira origem do dinheiro à Autoridade Tributária.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decretou que o ex-primeiro-ministro deve ser julgado por crimes de branqueamento e falsificação de documentos, num total de seis crimes. Ricardo Salgado será julgado por três crimes de abuso de confiança, Armando Vara por 1 crime de branqueamento e João Perna por um crime de detenção de arma proibida.
O juiz Ivo Rosa decretou que o antigo primeiro-ministro José Sócrates não pode ser julgado por fraude fiscal porque a lei não prevê que o dinheiro recebido como suborno tenha de ser declarado às Finanças.
De acordo com a decisão de instrução tomada por Ivo Rosa, Sócrates não será julgado pelos crimes de fraude fiscal de que era acusado porque, no entender do juiz, quando os rendimentos advêm de crimes, como defende a acusação, não são obrigados a ser declarado às Finanças, na declaração de IRS.
O Ministério Público acusou José Sócrates de fraude fiscal, por ter omitido ao Fisco 34 milhões de euros das alegadas práticas dos crimes de corrupção. E que como esse dinheiro era proveniente de corrupção não estava obrigado a declarar esses mesmos rendimentos ao Estado. De acordo com o juiz de instrução, para existir fraude Fiscal, os rendimentos devem ser legais.
Ivo Rosa considerou que se Sócrates fosse julgado por este crime estaria a "autoincriminar-se", uma vez que tinha de identificar a verdadeira origem do dinheiro à Autoridade Tributária.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decretou que o ex-primeiro-ministro deve ser julgado por crimes de branqueamento e falsificação de documentos, num total de seis crimes. Ricardo Salgado será julgado por três crimes de abuso de confiança, Armando Vara por 1 crime de branqueamento e João Perna por um crime de detenção de arma proibida.
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