Socialistas dizem que decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos.
O grupo parlamentar doPSapresentou, esta segunda-feira, um projeto de lei para alterar o código civil e estabelecer o princípio da residência alternada dos filhos em caso dedivórcio.
A proposta de projeto de lei, que tem como primeiros subscritores o líder parlamentar,Carlos César, e o deputadoFernando Rocha Andrade, surge na sequência de uma petição apresentada na Assembleia da República para alterar a lei, tendo o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria Geral de República considerado que era útil a consagração do princípio da residência alternada.
"A residência alternada tem o potencial de melhor realizar quer o direito de cada um dos progenitores a exercer as suas responsabilidades parentais quer, sobretudo o direito da criança a ter presentes durante o seu desenvolvimento pessoal ambos os progenitores", considera o PS no documento.
Na justificação da iniciativa os socialistas salientam que se preserva "toda a autonomia do julgador para optar por regime diferente quando as circunstâncias do caso o aconselhem, bem como para determinar os termos concretos da alternância de residência".
Além de introduzir a questão da residência alternada no artigo 1906 do Código Civil, o PS diz que essa decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos.
Na fundamentação o PS lembra também que o Conselho da Europa já recomenda a introdução de legislação sobre residência alternada.
Os socialistas estabelecem como artigo 1.º do projeto de lei a frase: "A presente lei estabelece o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil".
E no artigo 2.º é alterado o Código Civil, estabelecendo que o Tribunal privilegiará a residência alternada do filho com ambos os progenitores, "independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele".
PS apresenta projeto sobre residência alternada dos filhos em caso de divórcio
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