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Pedido de extinção de processos criminais contra Salgado rejeitado pelo tribunal

Lusa 19:55
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Juízas argumentam que a sentença, que confirmou o estatuto de maior acompanhado, não justifica a extinção do procedimento criminal contra Salgado.

O pedido de extinção do procedimento criminal contra o ex-banqueiro Ricardo Salgado nos processos Operação Marquês e BES/GES, devido ao diagnóstico de Alzheimer do arguido, foi recusado pelo tribunal em ambos os casos.

Ricardo Salgado
Ricardo Salgado Lusa

Nos despachos das juízas que presidem ao coletivo de julgamento em cada um dos processos – Susana Seca no processo Operação Marquês, e Helena Susano no processo BES/GES – a argumentação usada é semelhante, com ambas as magistradas a lembrarem pedidos da defesa no mesmo sentido e a argumentarem, alinhadas com o que defende também o Ministério Público, que a sentença que confirmou o estatuto de maior acompanhado, apresentada como facto novo que motiva a reapreciação da questão, não justifica a extinção do procedimento criminal contra Salgado.

“A sentença de acompanhamento não constitui um facto superveniente e juridicamente relevante para as finalidades extintivas ou suspensivas do procedimento criminal. O mesmo é dizer, a atribuição do estatuto de maior acompanhado, assente num diagnóstico de demência, não tem qualquer efeito impeditivo do prosseguimento do processo penal contra o arguido”, lê-se no despacho de Susana Seca.

A juíza recorda ainda que o diagnóstico de Alzheimer, comprovado em relatório pericial que consta dos autos, já tinha levado a concluir que “a gravidade do estado clínico do arguido tinha impacto na sua capacidade de estar presente em julgamento mas que esse facto não permitia a suspensão do procedimento criminal”.

Ambas as juízas rejeitaram extinguir ou suspender os processos em que Ricardo Salgado está a ser julgado.

Em decisão há cerca de um ano, próxima do início do julgamento do caso BES/GES, que julga a derrocada ruinosa do banco e do Grupo Espírito Santo, a juíza Helena Susano já tinha rejeitado extinguir o procedimento criminal contra Ricardo Salgado, alegando que este mantinha os seus direitos de defesa apesar do diagnóstico de Alzheimer.

No final de setembro, a defesa de Ricardo Salgado apresentou nos dois processos em que o ex-banqueiro está a ser julgado um requerimento a pedir o arquivamento dos autos, face ao diagnóstico comprovado de Alzheimer, tendo por base uma sentença nesse sentido, no Tribunal de Castelo Branco, para um arguido também diagnosticado com demência.

Nesse requerimento, a defesa de Salgado acusava a justiça de não ser “cega a nomes” e de ser feita ‘ad-hominem’ [contra o homem].

“A mesma questão jurídica tem sido escandalosamente decidida de forma distinta perante o mesmo quadro factual em distintos processos. Sejamos claros: tudo isto apenas acontece por força do nome do ora arguido”, argumentavam os advogados do ex-banqueiro.

Ricardo Salgado está a ser julgado em três processos do Universo Espírito Santo e na Operação Marquês e conta com condenações a prisão efetiva em outros dois casos, relacionados com a alegada corrupção do antigo ministro Manuel Pinho e o presumível desvio de 10,7 milhões de euros do Grupo Espírito Santo.

O processo BES/GES tem 18 arguidos, sendo o antigo presidente do BES Ricardo Salgado o principal. Responde por cerca de 60 crimes, incluindo um de associação criminosa e vários de corrupção ativa no setor privado e de burla qualificada.

O Ministério Público estima que os atos alegadamente praticados entre 2009 e 2014 pelos arguidos, ex-quadros do BES e de outras entidades do GES, tenham causado prejuízos de 11,8 mil milhões de euros ao banco e ao grupo.

O julgamento decorre desde 15 de outubro de 2024, no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

No processo Operação Marquês, cujo julgamento se iniciou em julho, Ricardo Salgado responde por três crimes de corrupção ativa, um dos quais de titular de cargo político, e oito crimes de branqueamento de capitais.

Também em julho o Tribunal Local Cível de Cascais declarou o acompanhamento de Ricardo Salgado, limitando os direitos do ex-banqueiro e nomeando como acompanhante a sua mulher, com efeitos a 01 de janeiro de 2019.

O acompanhamento de Ricardo Salgado, de 81 anos e doente de Alzheimer, foi requerido pelo Ministério Público.

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