Com este regime os direitos do ex-banqueiro passam a estar limitados.
O Tribunal Local Cível de Cascais declarou na quarta-feira oacompanhamento de Ricardo Salgado, tendo limitado assim os direitos do ex-banqueiro e nomeando a sua mulher como acompanhante. Mas afinal, o que é o regime do maior acompanhado que Salgado vai beneficiar?
Manuel de Almeida/Lusa
O que é o regime do maior acompanhado?
O regime do maior acompanhado, aprovado em 18 de julho de 2018, é um mecanismo legal que protege pessoas maiores de idade, que devido a condições de saúde, deficiência, ou outras circunstâncias como alcoolismo ou toxicodependência, não conseguem gerir os seus direitos e responsabilidades.
Este regime aplica-se sempre que necessário e é o tribunal que decide, caso a caso, quais as decisões que a pessoa pode tomar de forma independente. Isto significa que alguém poderá precisar de apoio para gerir o seu dinheiro, mas pode continuar a exercer o direito de voto, exemplifica o portal gov.pt.
Quem pode pedir o acompanhamento?
Este acompanhamento pode ser requerido pela própria pessoa, o cônjuge, os parentes ou até mesmo pelo Ministério Público (MP) - no caso de Ricardo Salgado, o pedido foi efetuado pelo MP. Caso a pessoa que precisa de acompanhamento pretenda mudar de acompanhante, esta solicitação pode ser feita ao tribunal.
Quem pode ser acompanhante?
Qualquer pessoa pode ser acompanhante, desde que seja maior de idade. No caso de Salgado, o Tribunal Local Cível de Cascais decidiu nomear a sua mulher. Segundo a informação que consta no site do Ministério Público, "por regra, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes não se podem escusar".
Além disso, quando necessário, o tribunal pode nomear mais do que um acompanhante, desde que cada um tenha as suas funções definidas.
Quais as funções do acompanhante?
O acompanhante tem como tarefas assegurar o bem-estar e a recuperação da pessoa que acompanha. Deverá, por isso, manter contacto com a pessoa visada e visitá-la regularmente.
As medidas de acompanhamento são, no entanto, revistas de acordo com "a periodicidade que constar da sentença e, no mínimo, de cinco em cinco anos", segundo lê-se no site do MP.
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