O Juntos Pelo Povo (JPP) da Maia pôs em causa a independência de uma juíza por ser irmã de um ex-vereador do PSD. O incidente de suspeição foi recusado e, agora, é o Supremo Tribunal Administrativo que condena o partido por litigância de má-fé.
Pode um juiz ser acusado de parcialidade por ter uma relação familiar com um militante do mesmo partido do arguido do processo que está a julgar? Os tribunais entendem que não. E o Juntos Pelo Povo da Maia foi mesmo condenado por levantar essa suspeição.
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Em causa estava um incidente de suspeição suscitado contra a juíza conselheira Ana Paula Portela pelo JPP da Maia, no âmbito de um processo que ficou conhecido como caso TecMaia. No requerimento, o partido que apresentou queixa contra o presidente da Maia, António Tiago, defendia que a conselheira não poderia julgar um caso em que era arguido um autarca do PSD por ser irmã de um ex-vereador do mesmo partido noutro concelho.
O incidente foi indeferido e agora o Supremo Tribunal Administrativo vem condenar o partido por litigância de má-fé, aplicando uma multa correspondente a 10 unidades de crédito, ou seja, 1.020 euros.
"As circunstâncias invocadas para questionar a imparcialidade de um juiz têm de revestir uma consistência que lhes confira dimensão séria e grave, revelando, de forma irrefutável, que ele deixou de oferecer garantias de isenção, o que, reitera-se, manifestamente não sucedeu no caso, assim se justificando a formulação de um juízo intenso de censura por essa atuação e a sua condenação como litigante de má-fé", lê-se na sentença a que SÁBADO teve acesso.
Recorde-se que Ana Paula Portela presidia ao coletivo de juízes que, no Supremo Tribunal de Justiça, anulou as decisões da primeira instância e da Relação que condenavam o social-democrata António Tiago à perda de mandato e é irmã de um ex-vereador da Câmara de Santa Maria da Feira, eleito pelo PSD.
Em causa está um processo em que o JPP acusa António Tiago e o vereador Mário de Sousa Neves de terem tomado parte de uma decisão através da qual a autarquia assumia uma dívida fiscal de cerca de 1,4 milhões de euros de uma empresa municipal em liquidação da qual ambos eram administradores não remunerados por inerência. Nenhum dos dois participou na votação da proposta que foi aprovada em reunião de Câmara, mas era António Tiago quem a subscrevia e foi com base nisso e por entender que os autarcas deviam pagar do seu bolso a dívida que o JPP apresentou uma queixa.
Em finais de dezembro de 2020, o incidente de suspeição sobre a juíza haveria de ser indeferido. Mas está ainda pendente um recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, que pede a reapreciação da decisão por se entender que o acórdão do Supremo – que foi emitido em outubro de 2020 e absolve os autarcas – está em contradição com outra decisão noutro caso.
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