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Parque Escolar: Ivo Rosa diz que acusação do MP "não prima pelo rigor"

Diogo Barreto
Diogo Barreto 09 de abril de 2021 às 20:35
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O juiz acusa o MP de produzir uma acusação "genérica" e contaminada "de subjetividade", tendo falhado na apresentação de provas concretas da tentativa de Sócrates influenciar a contratação do Grupo Lena.

O juiz Ivo Rosa considera que a acusação do Ministério Público "não prima pelo rigor necessário" quando afirma que José Sócrates beneficiou o Grupo Lena no âmbito do programa Parque Escolar. De acordo com o juiz de instrução, os indícios apresentados na acusação não deixam indícios de que tenha havido favorecimento daquela empresa, apontando até no sentido contrário. O juiz decidiu que José Sócrates não podia ser julgado pelos crimes de corrupção relacionados com o Grupo Lena, já que esse alegado crime já prescreveu.

Ivo Rosa está em exclusivo com  a instrução do processo Marquês
Ivo Rosa está em exclusivo com a instrução do processo Marquês

O juiz elenca que entre 2009 e 2015 o Grupo Lena conseguiu 138 contratos públicos, no valor de 224 milhões de euros. Desses, mais de metade (138 milhões) foram em onze concursos da Parque Escolar. O juiz vai ainda mais longe e cita um estudo que afirma que entre 2005 e 2011, enquanto Sócrates foi primeiro-ministro, o Grupo Lena reduziu a sua posição no "mercado de obras públicas", quando comparado ao período entre 1998 e 2004. Ivo Rosa refere que entre 1998 e 204, o Grupo Lena deteve uma posição de mercado de 2.93% para que reduziu para 2.54% durante os seis anos de Governo Sócrates. "No período em que o arguido José Sócrates foi Primeiro-Ministro, em temos absolutos, o Grupo Lena teve menos 121,8M € de adjudicações", sublinhou o juiz.

No entender de Ivo Rosa, o Ministério Público falhou em identificar "um único concurso ou uma adjudicação feita ao Grupo Lena em que a mesma tenha sido conseguida mediante a intervenção" de Sócrates. Diz ainda que os procuradores não conseguem sustentar uma única vez a acusação de que " tenham sido violadas as regras legais relativas à contratação pública", ou identificar uma única empresa que tenha sido preterida nesses concursos em favor do Grupo Lena.

"A descrição da matéria de facto constante da acusação, quanto a este segmento, não prima pelo rigor necessário para que, com base nela – nos factos concretos, objetivos e precisos – se extraiam as necessárias consequências jurídicas", escreveu Ivo Rosa na sua decisão instrutória, classificando ainda a argumentação do MP como genérica e contaminada "de subjectivismo" já que não é "extraída de factos concretos alegados na acusação e indiciados através de meios de prova, é manifestamente insuficiente para sustentar qualquer juízo de indiciação".

"Era exigível que acusação, de modo expresso, claro e inequívoco alegasse, em termos factuais, quais os concursos públicos e quais as obras que foram adjudicadas ao Grupo Lena em detrimento de outros grupos e sociedades do mesmo sector de actividade, quais as sociedades que foram preteridas e em que concursos públicos, mediante a intervenção do Primeiro-Ministro José Sócrates", considerou o juiz. 

Sobre a Parque Escolar, Ivo Rosa ouviu a então ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues que afirmou que "nunca o Primeiro-Ministro falou consigo sobre quais as escolas a serem intervencionadas" nem que empresas seriam utilizadas e que a única preocupação de Sócrates "era quanto ao cumprimento dos planos".

Já Sócrates disse a Ivo Rosa que não tinha conhecimento de o Grupo Lena, para o qual trabalhava o seu amigo Carlos Santos Silva, ter tido qualquer projeto do Parque Escolar adjudicado. Garantiu mesmo nem saber que o Grupo Lena tinha concorrido. Carlos Santos Silva corroborou as declarações de Sócrates, afirmando que nunca confidenciou ao amigo sobre os projetos ganhos pelo Grupo Lena no âmbito dos concursos relativos à Parque Escolar. 

Dos 189 crimes que constavam na acusação da Operação Marquês, só 17 vão a julgamento, distribuídos por cinco dos 28 arguidos, segundo a decisão instrutória da Operação Marquês, hoje conhecida.

Contudo no final da tarde decisão instrutória o procurador Rosário Teixeira anunciou que ia apresentar recurso da decisão para o tribunal da relação de Lisboa.

Dos 28 arguidos, dos quais 19 pessoas individuais e nove empresas, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa decidiu mandar para julgamento o ex-primeiro ministro José Sócrates, o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva, o ex ministro Armando vara, o banqueiro Ricardo Salgado, todos por crimes económicos e financeiros.

O ex motorista de Sócrates João Perna ficou pronunciado por detenção de arma proibida.

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