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Padrasto terá agredido um dos menores. Mãe é suspeita de abandono agravado

Diogo Barreto
Diogo Barreto 23 de maio de 2026 às 14:18
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Os dois ficam em prisão preventiva depois de terem abandonado duas crianças em Alcácer do Sal.

Marc Ballabriga, o francês de 55 anos que é o padrasto dos , está indiciado pelo Tribunal de Setúbal de um crime de ofensa à integridade física qualificada, revela um comunicado emitido pelo Conselho Superior da Magistratura. A juíza de instrução encarregue do caso indiciou o ex-polícia francês de dois crimes de exposição ou abandono, tal como a mãe das crianças, Marine Rousseau.

Crianças de Alcácer do Sal encontradas sozinhas após alegada venda pelos pais para procurar brinquedo
Crianças de Alcácer do Sal encontradas sozinhas após alegada venda pelos pais para procurar brinquedo DR

De acordo com informação transmitida pela comarca de Setúbal, o tribunal validou as detenções dos arguidos Marine Noëlle Paulette Rousseau e Marc Rene Michel Ballagriga, efetuadas fora de flagrante delito na passada quinta-feira. Já este sábado, o casal foi sujeito à medida de coação mais grave prevista pela lei: prisão preventiva. "Após primeiro interrogatório judicial, foi determinado que ambos aguardem os ulteriores termos do processo sujeitos a termo de identidade e residência e à medida de coação de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado emitido pela comarca.

"A decisão teve em conta as exigências cautelares do caso, designadamente perigo de fuga, perigo de perturbação do processo, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas", refere a nota que acrescenta ainda que "o tribunal entendeu que outras medidas de coação seriam inadequadas ou insuficientes para acautelar estes perigos".

O juiz presidente do Tribunal de Setúbal, juiz desembargador António Fialho, revelou que os dois arguidos, de nacionalidade francesa, a mulher de 41 anos, mãe dos menores, e o homem de 55 anos, estão indiciados pelos crimes de ofensa à integridade física agravada e de exposição e abandono das duas crianças, de 4 e 5 anos. Os "pressupostos da medida de coacção [encontram-se] todos em diferente grau de verificação", acrescentou ainda o juiz presidente da Comarca de Setúbal.

A mulher de 41 anos e o homem de 55 foram detidos pela GNR, na quinta-feira, quando se encontravam na esplanada de um café situado , no concelho de Ourém, distrito de Santarém, e, no dia seguinte, foram transportados para o Posto Territorial de Palmela.

Por volta das 16h00 de sexta-feira deram entrada no Tribunal Judicial de Setúbal, para serem presentes a primeiro interrogatório judicial. A diligência foi interrompida por volta das 24h00, ficando a leitura das medidas de coação agendada para hoje.

Na terça-feira, por volta das 19h00, os duas crianças foram encontrados por um popular quando se encontravam sozinhas, a vaguear junto à Estrada Nacional 253 (EN253), na zona do Monte Novo do Sul, entre Comporta e Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.

Os dois irmãos transportavam uma mochila com uma muda de roupa, fruta e uma garrafa de água e, de acordo com o que tem sido noticiado pelos meios de comunicação social, terão relatado que a mãe os vendou e lhes disse que iam fazer um jogo, altura em que os terá abandonado, partindo de carro com o outro homem.

O juiz presidente do Tribunal Judicial de Setúbal já tinha esclarecido, na sexta-feira, que , estando os pais separados. O pai, aliás, dispõe "de um direito de visita limitado e supervisionado".

O magistrado do Ministério Público (MP) junto do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém instaurou um procedimento urgente de proteção a favor dos dois irmãos e, na sequência do pedido, a juíza titular daquele mesmo juízo, determinou o acolhimento familiar das crianças.

"Caberá às , através dos mecanismos de cooperação judiciária, iniciar o processo de regresso das crianças ao Estado da residência habitual", ou seja, "os tribunais franceses são internacionalmente competentes para decidir sobre medidas de proteção definitivas e sobre as responsabilidades parentais", esclareceu o Tribunal de Setúbal.

E, acrescentou, "só mediante esse pedido e após cumprir as regras processuais aplicáveis" é que as autoridades judiciárias portuguesas poderão decidir sobre o pedido que, eventualmente venha a ser formulado pelas autoridades judiciárias francesas, acrescentou.

Com Lusa

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