A defesa de António Costa reiterou esta sexta-feira que o Ministério Público deve esclarecer a razão pela qual as escutas que envolveram o ex-primeiro-ministro não terão sido detetadas e enviadas ao Supremo Tribunal de Justiça.
Defesa de António Costa pede esclarecimentos ao Ministério Público sobre escutas na Operação InfluencerDR
Numa reação enviada à Lusa, a propósito do esclarecimento feito esta sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as escutas feitas no âmbito da Operação Influencer, os advogados João Lima Cluny e Diogo Serrano consideraram que "no mínimo, cumpre ao Ministério Público esclarecer a efetiva razão pela qual vem agora afirmar que escutas telefónicas que envolviam o então primeiro-ministro de Portugal não foram, alegadamente, detetadas e não foram, em tempo, e no cumprimento do disposto na lei".
"Cumpre, aliás, ao Ministério Público apurar as responsabilidades para tal ter sucedido e adotar as medidas que se impõem", acrescentou a defesa de António Costa.
Os advogados do antigo primeiro-ministro voltaram a sublinhar que António Costa não é sujeito processual no processo em que ocorreram as referidas escutas, "nem, já agora, no processo em que, a seu pedido, prestou declarações".
A defesa de António Costa disse ainda ter tomado nota de que, "em momento algum", tenham sido pedidas escutas ao ex-primeiro-ministro pelo Ministério Público, nem quando exercia tais funções, nem quando saiu do Governo.
"Passados dois anos, e muitos comunicados depois, continuamos sem saber o que está em causa", disse a defesa de António Costa, acrescentando aqui que o ex-primeiro-ministro mantém total disponibilidade para esclarecimentos.
A PGR reconheceu esta sexta-feira que foram identificadas sete escutas em que o ex-primeiro-ministro era interveniente e que não foram comunicadas ao Supremo Tribunal de Justiça "por razões técnicas diversas".
Em comunicado, a PGR explicou que, recentemente, "no decurso de nova análise a todas as escutas realizadas" no âmbito da Operação Influencer, foram identificadas sete escutas, "em que também era interveniente o primeiro-ministro António Costa, facto que, por razões técnicas diversas, não havia sido detetado inicialmente".
Destas sete escutas, seis eram tentativas de contacto, referiu a PGR no mesmo comunicado, sublinhando que "todas as escutas telefónicas realizadas no âmbito desses processos [Operação Influencer], sem qualquer exceção, foram tempestivamente apresentadas a controlo periódico ao Juiz de Instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)".
As sete escutas em questão "foram de imediato levadas a conhecimento do presidente do STJ, através do juiz de instrução do TCIC", tendo o presidente do STJ considerado em despacho "já não ser competente para tal conhecimento por António Costa não ser neste momento primeiro-ministro".
A Procuradoria-Geral da República voltou também a sublinhar que António Costa nunca foi alvo de escutas diretamente, nem de vigilâncias - nem quando ocupava o cargo de primeiro-ministro, nem quando deixou o Governo.
"Incidentalmente, no âmbito de escutas realizadas a outras pessoas, foram detetadas comunicações em que era interveniente o primeiro-ministro António Costa", esclareceu a PGR, acrescentando que essas escutas foram sempre do conhecimento do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Em 07 de novembro de 2023, foram detidas e posteriormente libertadas no âmbito da Operação Influencer cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete de Costa, Vítor Escária.
Há suspeitas de crime na construção de um centro de dado em Sines, distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio, também em Sines.
O caso levou à queda do Governo de maioria absoluta do agora presidente do Conselho Europeu.
Operação Influencer: Defesa de Costa considera que MP deve esclarecer escutas
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