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Nova Lei das Ordens Profissionais "não viola normas constitucionais"

A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes do Palácio Ratton que consideraram que a nova norma das ordens não fere os princípios da "igualdade" e "proporcionalidade".

O Tribunal Constitucional declarou constitucional o diploma das ordens profissionais, considerando que não fere os princípios da "igualdade" e "proporcionalidade", nem nenhuma norma constitucional.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos juízes do Palácio Ratton que sentiram que não foram "desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais", segundo João Caupers, juíz presidente do TC.

"O Tribunal Constitucional não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas", disse hoje o presidente do TC, João Caupers.

O presidente do TC leu hoje em sessão pública no Palácio Ratton, sede deste tribunal superior, em Lisboa, a decisão do coletivo de juizes que valida a alteração legislativa promovida pelo Governo e que foi remetida para fiscalização preventiva do TC a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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O documento tinha sido enviado pelo TC pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para fiscalização preventiva. As ordens profissionais consideraram o decreto inconstitucional. O Parlamento aprovou o diploma a 22 de dezembro com os votos a favor do PS, IL e PAN, os votos contra do PSD, Chega e PCP e as abstenções do Bloco e Livre.


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