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Ministro António Leitão Amaro anunciou mudanças depois da reunião do Conselho de Ministros. Os descendentes de judeus sefardiras perderam o acesso direto à nacionalidade portuguesa, enquanto a mesma passa a ser garantida aos bisnetos de portugueses.
O Conselho de Ministros esteve reunido esta segunda-feira e o tema das migrações voltou a estar no centro do debate, especialmente as alterações à Lei da Nacionalidade.
FILIPE AMORIM/LUSA
O Executivo de Luís Montenegro quer aumentar o tempo de residência que os imigrantes devem passar em Portugal para poderem obter nacionalidade. Atualmente é necessário viver cinco anos no País para se poder candidatar à cidadania, mas agora o Governo quer alargar o prazo para sete anos para cidadãos lusófonos e dez anos para oriundos de outros países.
Um ponto importante nesta alteração é que "o prazo começa a contar com a obtenção do título de residência", ao contrário do que acontecia até hoje, quando o prazo começava a contar a partir do momento do requerimento inicial, explicou António Leitão Amaro, ministro da Presidência, na conferência de imprensa depois da reunião do Executivo.
Leitão Amaro, afirmou que a alteração à lei da nacionalidade pretende reforçar a "exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional" uma vez que agora é uma "ligação robusta" com o País que assegura a nacionalidade. Por isso, vai também ser exigido "conhecimento suficiente de língua, mas também da cultura portuguesa" e dos "direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa" através de "testes de avaliação".
A necessidade de aproximação com a cultura portuguesa para a obtenção da cidadania já tinha sido referido pelo primeiro-ministro quando apontou os eixos para a nova política de atribuição de nacionalidade e de entrada de estrangeiros: "O alargamento do prazo precisamente para que seja efetuado o pedido para a nacionalidade por naturalização", um reforço "da ligação efetiva que os candidatos têm de demonstrar, do ponto de vista da compreensão e integração da nossa cultura, nos nossos hábitos cívicos e sociais", mas também o "alargamento das situações em que pode haver a perda da nacionalidade em função de comportamentos graves, muito graves, nomeadamente de natureza criminal".
Os cidadãos do Brasil e de Timor-Leste, que até ao momento além de estarem isentos de vistos para entrada em Portugal podiam candidatar-se à residência da CPLP em Portugal, perdem esse privilégio apesar de o ministro da Presidência afirmar que "Portugal continua vinculado ao acordo CPLP, quer na atribuição de vistos quer nas autorizações de residência". Ainda assim garantiu que não é possível haver uma "manifestação de interesse 2.0 ou versão light" pelo que, se a proposta do Governo for aprovada pelo Parlamento, "para pedir uma autorização de residência CPLP vai ser preciso ter um visto de residência prévio" aprovado pelos consulados.
O Governo vai também impor novas regras aos candidatos à nacionalidade por cidadania originária, ou seja, aqueles que nascem em território português, filhos de estrangeiros, passa a ser exigido que "os pais tenham residência legal no mínimo de três anos". Leitão Amaro explicou também que nestes casos "a nacionalidade é atribuída não por defeito mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito".
O Governo quer também introduzir a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que comentam "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos, seguindo a proposta do Chega. O primeiro-ministro adiantou, a 17 de junho, que a proposta de revisão da lei da nacionalidade tinha como um dos eixos um alargamento das situações em pode haver perda de nacionalidade, nomeadamente comportamentos graves "de natureza criminal". Agora, Leitão Amaro explicou que se trata de "um leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado – como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra pessoas" como "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".
Foi também eliminado o acesso direto à nacionalidade por parte dos judeus sefarditas e alargado o direito à nacionalidade aos bisnetos de portugueses, direito que agora estava garantido apenas até aos netos.
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