O Governo considera que, "desde o período eleitoral que se sabia ser intenção da Coligação vencedora imprimir uma maior exigência ao regime da nacionalidade portuguesa, no sentido de garantir que a mesma tem sempre subjacente uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional".
A proposta de alteração da lei da nacionalidade esta quarta-feira entregue no parlamento pelo Governo (PSD/CDS) tem efeitos a 19 de junho, para fazer face aos pedidos em massa entregues após as eleições legislativas.
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
No diploma hoje entregue e a que a Lusa teve acesso, "propõe-se em geral a aplicação do novo regime da nacionalidade apenas para o futuro, com uma importante exceção: os procedimentos do regime-regra da naturalização pendentes à data da futura publicação da lei, mas que tenham sido iniciados após o dia 19 de junho de 2025, data em que foi viabilizado o Programa do XXV Governo Constitucional".
Segundo o texto do próprio diploma, o Governo considera que, "desde o período eleitoral que se sabia ser intenção da Coligação vencedora imprimir uma maior exigência ao regime da nacionalidade portuguesa, no sentido de garantir que a mesma tem sempre subjacente uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional".
Na ocasião, "ficou claro para todos – cidadãos e imigrantes – que, entre outras modificações de relevo, os requisitos temporais e materiais da naturalização iriam ser elevados em densidade e alargados em número" pelo que, após a viabilização parlamentar do programa do executivo, "gerou-se um movimento de submissão massiva de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização", refere a proposta de lei.
Esses requerimentos, considera o Governo, "constituem antes uma tentativa de última hora de beneficiar dos requisitos altamente permissivos do regime jurídico cessante", que previa um prazo de residência em Portugal de cinco anos para aceder à cidadania.
O novo diploma prevê um prazo mínimo de autorização de residência regular de sete anos no caso de cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez nos restantes, impondo regras muito mais apertadas.
"Esse recurso abusivo e tardio" é prevenido pelo diploma ao considerar por base a "viabilização do Programa do Governo".
O programa, refere a proposta, constitui "um documento eminentemente político, beneficia de ampla publicidade e ao qual a Constituição associa consequências jurídicas importantes, a começar pela entrada do Governo em plenitude de funções".
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