O decreto-lei transfere para os municípios competências no funcionamento regular das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio.
O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, o diploma setorial da descentralização para os órgãos municipais no domínio das áreas portuárias, que incluem áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade dos portos.
Uma nota da Presidência informou queMarcelo Rebelo de Sousapromulgou o "diploma que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária".
O decreto-lei, aprovado no Conselho de Ministros em 14 de março, no âmbito da descentralização, transfere para os municípios competências no funcionamento regular das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio.
Com base em informação governamental antes divulgada, a gestão municipal nomeadamente de marinas, ou de portos de pesca secundários, visam a exploração económica, conservação e desenvolvimento, gestão de efetivos e administração do património do Estado que lhes está afeto e a exploração portuária.
A transferência de competências vem alargar a outras zonas do país experiências já desenvolvidas com as autarquias de Lisboa, Porto, Vila Nova Gaia ou Portimão, explicou, na altura, o Governo.
O Governo aprovou 22 diplomas setoriais da descentralização -- num processo gradual entre 2019 e 2021, ano em que as competências se consideram transferidas --, encontrando-se 17 publicados em Diário da República.
Marcelo promulga diploma da descentralização nas áreas portuárias
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