A necessidade de comprovativo para a atribuição dos subsídios de transporte e ajudas de custo, que até agora não acontecia, e a tributação em sede de IRS do subsídio de atividade política no respetivo círculo eleitoral são algumas das mudanças introduzidas.
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto do parlamento que altera o regime de subsídios atribuídos aos deputados e estabelece como morada relevante para efeitos remuneratórios a que consta no cartão do cidadão.
Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet e acontece um dia depois de este diploma conjunto de PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV ter sido enviado para promulgação.
O novo regime de subsídios de apoio à atividade política dos deputados foi aprovado por unanimidade no dia 31 de maio, na generalidade, especialidade e em votação final global.
As alterações em causa ao Estatuto dos Deputados e ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos foram acordadas num grupo de trabalho coordenado pelo deputado do PS Jorge Lacão.
Este grupo de trabalho foi constituído em dezembro de 2018 por iniciativa do presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, após notícias que geraram polémica envolvendo deputados das regiões autónomas que recebiam um duplo apoio nas viagens e dúvidas sobre moradas indicadas por alguns parlamentares.
A necessidade de comprovativo para a atribuição dos subsídios de transporte e ajudas de custo, que até agora não acontecia, e a tributação em sede de IRS do subsídio de atividade política no respetivo círculo eleitoral são algumas das mudanças introduzidas.
Marcelo promulga alterações ao regime de subsídios e moradas dos deputados
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