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Marcelo "chocado" com agressão em Ponte de Sor

19 de agosto de 2016 às 21:37
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Presidente da República "está preocupado e chocado com estes acontecimentos e espera que Ruben possa recuperar dos seus graves ferimentos"

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, "está preocupado e chocado" com o caso da agressão em Ponte de Sor e contactou esta tarde com o hospital onde está internado o jovem que foi espancado.

"O Presidente da República contactou esta tarde, através da sua Casa Civil, o Hospital de Santa Maria, para se inteirar do estado de saúde do jovem Ruben, espancado em Ponte de Sor", indica uma nota divulgada na página da Internet da Presidência da República.

A nota adianta ainda que Marcelo "está preocupado e chocado com estes acontecimentos e espera que Ruben possa recuperar dos seus graves ferimentos".

A vítima, de 15 anos, sofreu múltiplas fracturas e terá sido agredida pelos filhos do embaixador do Iraque em Portugal, que têm imunidade diplomática.

O caso já deu origem à abertura de um inquérito, segundo o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) esclareceu, por outro lado, que as autoridades judiciárias não lhe solicitaram qualquer diligência, no caso da agressão ao jovem de Ponte de Sor, mas, caso seja feita, desenvolverá as acções "necessárias e adequadas".

"Sendo filhos de um chefe de missão diplomática, os jovens têm imunidade diplomática nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A imunidade de jurisdição penal é absoluta e só pode ser objeto de levantamento ou renúncia por parte do Estado representado por essa missão diplomática", adiantou o Ministério.

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade e, aos diplomatas, salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, assim como de jurisdição civil e penal e de execução.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê também no artigo 9.º que o "Estado acreditador" possa, a qualquer momento, "e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é 'persona non grata'".

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