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Lista ilegal do Chega: Ventura diz que paridade é "absoluto disparate"

14 de setembro de 2020 às 20:14
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Lista do Chega não cumpriu critério, mas foi validada por um juiz, avançou a SÁBADO esta tarde. Ventura aponta que, "independentemente de ter sido cumprido" ou não, "a vontade do povo não pode ser anulada por requisitos absurdos".

O deputado único do Chega considerou hoje que a lei da paridade aplicada às listas para as legislativas é "um absoluto disparate", após aSÁBADO noticiar que a lista em que foi eleito não cumpriu este requisito legal. 

A SÁBADO noticiou hoje que a lista de candidatos pelo círculo de Lisboa que o partido Chega apresentou às eleições legislativas do ano passado não cumpriu a paridade de género, uma vez que nos 24.º, 25.º e 26.º lugares surgem três homens.

A Lei da Paridade nos Órgãos Colegiais Representativos do Poder Político, nos quais se inclui a Assembleia da República, indica que "não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista" de candidatos.

Lista que elegeu André Ventura estava ilegal

A lista apresentada pelo Chega às legislativas de 2019 pelo círculo de Lisboa, encabeçada por André Ventura, não cumpriu o critério da paridade. A lei prevê que essa ilegalidade tenha como consequência a rejeição de todos os nomes propostos pelo partido, que devia ter refeito e entregado nova lista, mas a falha não foi detetada pelo juiz que analisou o processo.

A lista apresentada pelo Chega às legislativas de 2019 pelo círculo de Lisboa, encabeçada por André Ventura, não cumpriu o critério da paridade. A lei prevê que essa ilegalidade tenha como consequência a rejeição de todos os nomes propostos pelo partido, que devia ter refeito e entregado nova lista, mas a falha não foi detetada pelo juiz que analisou o processo.

Segundo a publicação, esta questão foi identificada por um cidadão e comunicada à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A SÁBADO indica que, apesar de admitir que o não cumprimento da paridade implica "a rejeição de toda a lista", a CNE descarta responsabilidades, apontando que segundo a Lei Eleitoral da Assembleia da República cabe ao "juiz presidente da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma que constitua o círculo eleitoral" verificar "a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos".

Confrontado com esta situação, o presidente do Chega, e único deputado eleito pelo partido em 2019, pela referida lista, referiu desconhecer esta questão e disse à agência Lusa que "independentemente de ter sido cumprido ou não [o requisito], esta paridade na lista de deputados é um absoluto disparate".

"As pessoas têm de ser escolhidas por mérito e não pelo sexo, raça, etnia ou religião", acrescentou André Ventura, na altura cabeça de lista do Chega por Lisboa.

Questionado se receia as consequências desta situação para o partido, como uma possível perda do mandato, o deputado respondeu que "a vontade do povo não pode ser anulada por requisitos absurdos".

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